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Como incentivar o crescimento da economia digital e do comércio eletrónico?

O futuro dos mercados digitais e o seu crescimento exigirá, cada vez mais, uma compreensão profunda do seu funcionamento para que as politicas a implementar sejam adequadas e tragam benefícios efetivos a empresas e consumidores.

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A economia digital tem beneficiado consumidores e empresas, permitindo aos primeiros aceder a novos bens e serviços a preços mais competitivos, e aos segundos reduzir os custos de lançamento de uma empresa, mediante o acesso a plataformas de venda de terceiros, ou à venda direta através de lojas online e à utilização de sistemas de "cloud computing".

 

Recentemente, um painel de especialistas no Reino Unido elaborou - a pedido do Governo inglês - um relatório com recomendações sobre alterações na política de concorrência, com o objetivo de criar condições favoráveis ao crescimento da economia digital. O relatório, publicado em março de 2019 e intitulado "Unlocking Digital Competition", apresenta propostas concretas para incentivar o desenvolvimento dos mercados digitais, que poderão servir de inspiração a outros territórios, ou mesmo à Comissão Europeia.

 

A premissa de base é a de que os mercados digitais, para funcionarem efetivamente, carecem de políticas pro-competitivas. As recomendações passam por: incentivos à mobilidade de dados pessoais entre plataformas; utilização pelas plataformas de sistemas de "standards" abertos, os quais permitem a interoperabilidade e compatibilidade entre os sistemas de vários operadores; e a criação de "bancos" de dados anonimizados cujo acesso poderia permitir a várias empresas aceder a novos mercados ou melhorar os produtos e serviços que oferecem aos consumidores online.

 

A proposta referente à mobilidade dos dados pessoais entre empresas, a pedido do utilizador, pode efetivamente constituir um incentivo à concorrência no mercado. A mobilidade é mais que a mera portabilidade dos dados, a qual se resume a um direito de acesso a dados pessoais pelo utilizador, para que os possa transferir a um operador concorrente da sua escolha. A transferência dos dados entre empresas pretende facilitar a mudança de operador, sem o custo inerente ao novo preenchimento dos dados e sem a perda de informação relevante, já introduzida na plataforma original. O âmbito da informação a transmitir seria controlado pelo utilizador, sabendo que quanto maior for o espetro da informação transferida (ex.: o historial de navegação existente junto do primeiro operador, os "ratings" dados por clientes a determinado produto ou serviço), menor será o custo de mudança.

 

Esta proposta é apresentada com várias ponderações: se por um lado poderá incentivar a concorrência e permitir menor custo de transferência entre operadores, por outro coloca questões sobre o tipo de dados a transferir: apenas os fornecidos pelo consumidor? Os que a plataforma recolhe da atuação do consumidor online? Os que infere da junção dos dados fornecidos pelo consumidor e observados na sua atuação online? Estes últimos podem ser muito relevantes e apetecíveis para a prestação de um melhor serviço pelo operador ao qual são transmitidos, mas representam também investimento relevante da empresa que os recolheu, que não pode ser descurado.

 

A transferência de dados poderá, em alguns setores, ser determinante na escolha de operadores alternativos para a prestação dos mesmos serviços. Sem prejuízo, o relatório é claro ao referir que devem existir benefícios significativos para a concorrência e inovação, e que tal medida deve ser necessária, proporcional e efetiva no atingimento de tais objetivos.

 

O futuro dos mercados digitais e o seu crescimento exigirá, cada vez mais, uma compreensão profunda do seu funcionamento para que as politicas a implementar sejam adequadas e tragam benefícios efetivos a empresas e consumidores.

 

Associada Principal da Garrigues

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