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As 7 vidas de um imposto (antes de o ser)

É lugar-comum dizer-se que inevitáveis na vida são a morte e os impostos. E estes, uma vez criados, dificilmente desaparecem.

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Veja-se o caso da Taxa Municipal de Protecção Civil. Criada por alguns municípios, nasceu como o nome indica - como uma taxa.

 

Sujeita à sindicância do Tribunal Constitucional, este concluiu que se tratava, ao invés, de um verdadeiro imposto.

 

Na Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2019, surge travestido de contribuição: "Contribuição Municipal de Protecção Civil".

 

Confuso?

 

As contribuições situam-se entre os impostos e as taxas e diferenciam-se quanto ao fim que pretendem atingir: não se traduzem numa "troca" entre cada pessoa e a administração (como as taxas) nem são totalmente unilaterais (como os impostos) mas visam compensar grupos populacionais onde os sujeitos passivos se integram, compensando indirectamente cada cidadão.

 

Ora, nos "riscos" enumerados no artigo 258º da Proposta de Lei do OE para 2019 que cria esta nova Contribuição, contam-se a salvaguarda do "risco urbano", "risco florestal e agrícola", "risco de indústria", "risco rodoviário" e "risco tecnológico", todos eles abrangidos, de um modo geral, pela actividade da polícia ou dos bombeiros.

 

Acontece que a actividade policial já se encontra financiada por transferências do Orçamento do Estado e os bombeiros (e a Protecção Civil) já são financiados pela "Taxa para o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil" que é paga sempre que são celebrados contractos de seguro.

 

Acresce que esta tributação sobre os serviços de protecção civil mais não seria do que um novo adicional do IMI, a somar ao já criado anteriormente, o comummente designado "imposto mortágua", configurando-se, deste modo, como uma verdadeira dupla tributação.

 

Por outro lado, os sujeitos passivos desta Contribuição – todos os "proprietários de prédios urbanos e rústicos" – não são, em muitos casos, beneficiários de qualquer actividade promovida pela Protecção Civil nem esta visa dar satisfação a uma necessidade por eles gerada. Assim, tratando-se de um serviço de interesse geral, este tributo teria de ser, necessariamente, um imposto e não uma contribuição, tal como concluiu o Tribunal Constitucional.

 

Nem taxa, nem contribuição. No limite seria um imposto e ainda assim configurando uma dupla tributação!

 

Posto isto, antes que nasça (torto) importa "matá-lo à nascença" pois depois de ver a luz do dia, como se sabe, dificilmente desapareceria e tenderia a aumentar cada vez mais, como acontece com a maioria dos impostos.

Seguindo o mesmo racional que presidiu à concepção desta Contribuição (necessidade de financiar a Protecção Civil), nada nos garante que no futuro o Governo não se lembre de criar uma "Contribuição para os carros patrulha da PSP", ou uma "Contribuição para a requalificação dos transportes públicos" ou até uma "Contribuição para a melhoria das condições dos hospitais"...

 

Será esse o preço a pagar pela política meramente distributiva que o Governo tem seguido nos últimos 3 anos e se prepara para prosseguir no último ano da legislatura?

 

Advogado

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