Opinião
A Euribor vai acabar? E então?
A Euribor, o indexante que é utilizado na quase totalidade dos financiamentos bancários em Portugal, em particular no crédito à habitação, tem os seus dias contados, é verdade. Mas isso não é caso para ficar alarmado.
Desde logo, porque ainda não é certo quando é que tal irá acontecer. Numa recente reunião do grupo de trabalho que está a analisar a substituição da Euribor, Steven Maijoor, o presidente da ESMA, a Autoridade Europeia de Mercados e Valores Mobiliários referiu ser importante que os trabalhos estivessem concluídos até 2020.
Por outro lado, importa notar que o que está a ser preparado é a substituição da Euribor e não, pura e simplesmente, a sua eliminação. Ora, a substituição da Euribor por outro indexante que sirva de referência na determinação da taxa de juros aplicável ao seu contrato de crédito à habitação não deverá causar grande impacto, se é que causará algum.
De facto, quase todos os contratos de financiamento que utilizam a Euribor como indexante de referência contêm cláusulas que preveem expressamente que, caso a Euribor deixe de ser publicada, o indexante que vier a substituí-la passará automaticamente a ser utilizado para efeitos do cálculo da taxa de juro do contrato.
A propósito, se não sabe muito bem como é que a Euribor é calculada, é muito simples: uma organização sem fins lucrativos designada European Money Markets Institute (EMMI), fundada em 1999 e que tem como membros as associações de bancos dos Estados Membros da União Europeia, calcula a Euribor - melhor dizendo, as Euribor para os diferentes prazos - com base nas cotações de taxas de juros que lhe são transmitidas por um conjunto alargado de bancos europeus que preenchem determinados requisitos (de Portugal, só a Caixa Geral de Depósitos participa nesta consulta). Com base nas cotações deste conjunto de bancos, a EMMI calcula a média aritmética (com exclusão das cotações que ficarem 15% acima e abaixo da média global) e chega assim às Euribor.
Ora, este método de cálculo, baseado em cotações ou propostas e não em taxas aplicáveis a transações reais, tem sido muito criticado nos últimos anos, em particular depois de terem sido detetadas situações de fraude, com cotações a serem transmitidas com intenção de manipular as taxas Euribor.
Daí que as propostas que têm sido apresentadas defendam a utilização exclusiva de dados de transações reais (ou seja, taxas de juro efetivamente utilizadas em financiamentos já contratados) ou então uma solução híbrida que conjugue dados de transações reais, fórmulas de cálculo e outras fontes relacionadas com o mercado monetário da zona Euro, sendo esta solução híbrida aquela que parece reunir maior consenso, porquanto aparenta ser mais robusta e menos permeável a manipulações.
Em face do que se antevê poder vir a ser o futuro indexante, a grande questão que se pode colocar é a seguinte: que diferenças haverá então entre a Euribor e o futuro indexante de referência que possam ter impacto nos nossos financiamentos? A resposta ainda não é certa. As autoridades europeias e a EMMI estão em fase de consulta ao mercado para definirem os métodos e fórmulas de cálculo mais apropriados à determinação do novo indexante. O que parece certo é que a substituição da Euribor não será algo que nos deva preocupar.
Advogado, Sócio-Coordenador da Área de Financeiro da PLMJ
Artigo em conformidade com o novo Acordo Ortográfico