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Bancos incluem apenas 247 créditos à habitação no Regime Extraordinário

O Regime Extraordinário para famílias em situação económica muito difícil entrou em vigor a 10 de Novembro do ano passado.

14 de Outubro de 2013 às 16:04
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Dos 1.318 pedidos de acesso a este regime recebidos pelas instituições financeiras, apenas 247 obtiveram parecer favorável, tendo sido acordadas soluções de renegociação ou outras apenas em 84 contratos, revela a Síntese Intercalar de Actividades de Supervisão Comportamental do Banco de Portugal.

 

Este regime, aprovado pela Assembleia da República, visa ajudar as famílias a cumprir o pagamento do crédito à habitação, obtendo condições de pagamento da prestação mais favoráveis. Contudo, é sujeito ao cumprimento de vários requisitos por parte dos clientes.

 

Paralelamente, o regulador revela que as instituições de crédito iniciaram 573.732 processos de PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento), nos primeiros seis meses deste ano, depois de terem detectado sinais de dificuldade de pagamento das prestações por parte dos consumidores.

 

Estes processos referem-se a 534.288 contratos de crédito e dizem respeito a um montante total em dívida de cerca de 7,6 mil milhões de euros. Do total de processos de PERSI iniciados, 32,3% foram concluídos com a regularização do incumprimento.

 

“Salienta-se ainda que 7% do total de contratos de crédito integrados no PERSI não registavam incumprimento”, refere o Banco de Portugal que acrescenta que, na generalidade dos casos, estes contratos foram integrados no PERSI juntamente com outros créditos do mesmo cliente que se encontravam em incumprimento.

 

32,1% do total de créditos inseridos no PERSI registavam entre 30 a 60 dias de incumprimento.

 

Desde o início do ano, as instituições financeiras estão obrigadas a detectar sinais de risco de entrada em incumprimento, estabelecendo um Plano de Acção para o Risco de Incumprimento (PARI). Em seguida, devem inserir os consumidores no PERSI, de modo a proporcionar soluções de renegociação dos contratos. Este regime inclui todos os tipos de crédito, e não apenas o crédito à habitação.

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