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Os passos para se constituir como credor da Oi

Os detentores de obrigações da antiga PT são representados por um "trustee". Mas podem constituir-se directamente como credores, opção que alguns advogados dizem ter vantagens.

Reuters
09 de Outubro de 2016 às 22:25
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Constituir ou não como credor?

O "trustee" defende que representa os titulares de obrigações da antiga PT. Mas há discussões sobre se os obrigacionistas devem ou não constituir-se directamente como credores. Pelo sim pelo não, advogados que representam investidores recomendam que se tome essa opção. Até porque permite ter uma voz activa no processo de recuperação judicial e optar entre as várias soluções que serão apresentadas pela Oi. 

 

O que é necessário para ser credor

Para se constituir como credor terá de enviar a documentação prevista na lei brasileira, incluindo um documento do banco a comprovar que é detentor das obrigações e, preferencialmente, que estes títulos estão bloqueados. É necessário preencher um formulário disponível no site do administrador judicial (www.recuperacaojudicialoi.com.br). E enviar o pedido e a documentação para o email ou a morada indicada no site.

 

E se deixar passar o prazo?

O prazo para reclamar os créditos termina esta terça-feira. No entanto, numa comunicação feita à CMVM, a PTIF referiu que "caso um credor não apresente sua habilitação de crédito ou divergência dentro de tal prazo, a apresentação tardia ainda poderá ser aceite, porém sujeita ao atendimento de outros requisitos, como a contratação de advogados no Brasil e o pagamento de custas judiciais". Em casos de dúvidas, a CMVM recomenda que se entre em contacto directamente com o administrador judicial ou com o trustee. Os contactos estão disponíveis no site do regulador.

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