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Providência cautelar contra a venda de combustíveis simples chumbada pelo tribunal

As petrolíferas estavam contra a obrigatoriedade de venda dos combustíveis simples. Avançaram com uma providência cautelar, mas foi chumbada.

Bruno Simão
13 de Novembro de 2015 às 20:11
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Os combustíveis simples já são uma realidade há mais de meio ano. A obrigatoriedade da venda destes produtos em todos os postos arrancou em Abril, mas contra a vontade das petrolíferas. Para travar o processo avançaram com uma providência cautelar, mas essa foi agora chumbada. Ou seja, todas a petrolíferas têm de vender estes produtos que têm preços mais baixos.

"A ENMC foi hoje [13 de Novembro] notificada da decisão de improcedência da providência cautelar colocada pela Apetro, Galp Energia, BP Portugal entre outras, com vista a impedir a aplicação da Lei n.º 6/29015, de 16 de Janeiro", referente aos combustíveis simples, diz o comunicado enviado pela Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis.


Nesta providência cautelar, as empresas "alegavam que a lei dos combustíveis simples "violava o direito fundamental à livre iniciativa económica privada, requerendo ao tribunal que decretasse uma providência cautelar no sentido de impedir as autoridades competentes, nomeadamente a ENMC, de procederem a fiscalização do cumprimento da referida lei".


A decisão do tribunal de improcedência da providência cautelar "tem como principal fundamento a falta de interesse em agir – ou seja a necessidade objectiva, séria e actual de tutela jurisdicional –, que é um pressuposto processual essencial", nota a entidade liderada por Paulo Carmona.


"Esta decisão do tribunal garante a aplicação da lei e, consequentemente, a manutenção de obrigação de comercialização obrigatória de combustíveis simples em todos os postos de abastecimento do país", refere o comunicado emitido pela entidade liderada por Paulo Carmona. 

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