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Petrolíferas continuam a lutar pela reversão da lei dos combustíveis simples

A Associação Portuguesa das Empresas Petrolíferas (Apetro) defende que todos perderam com a lei dos combustíveis simples, menos os postos dos hipermercados, e promete não desistir da luta na Justiça pela reversão da legislação.

Bruno Simão
16 de Outubro de 2015 às 10:17
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"O mal está feito, mas vamos lutar para que a lei seja revertida", afirmou o secretário-geral da Apetro, António Comprido, à Lusa, considerando que a introdução da obrigatoriedade de comercialização de combustíveis simples não veio favorecer nem os consumidores, nem os operadores.

Em declarações à Lusa, o porta-voz das petrolíferas explicou que as empresas tiveram que se adaptar e prescindir dos seus produtos, os consumidores passaram a ter um menor leque de escolha, acompanhado por uma "redução pouco significativa no preço".

"Houve ainda uma redução da qualidade média da oferta, devido à diminuição da oferta aditivada, e o ambiente também perdeu. Por isso, se alguém foi beneficiado foram os operadores que já só comercializavam combustíveis simples", argumentou.

Seis meses após a entrada em vigor da lei dos combustíveis simples, António Comprido considera a legislação "infeliz", apesar de "aprovada

O mal está feito, mas vamos lutar para que a lei seja revertida.
António Comprido

por unanimidade" no Parlamento, prometendo continuar a lutar "até às últimas circunstâncias" pela sua reversão.

As petrolíferas recorreram à Justiça para tentar travar a entrada em vigor da lei que obrigou à introdução de combustíveis simples, por considerarem "uma restrição ao direito de iniciativa económica privada e uma limitação ao princípio da liberdade de estabelecimento".

"Aguardamos ainda que seja tomada uma decisão: o mal está feito. Mas não tendo havido uma decisão prévia, anterior à entrada em vigor da lei, gostaríamos que a lei fosse revertida e que os governos deixassem de interferir no mercado", declarou.

De acordo com a associação que representa as quatro maiores petrolíferas, a legislação que entrou em vigor a 17 de Abril apresenta "várias irregularidades jurídico-constitucionais, quer a nível da Constituição da República Portuguesa, quer do Tratado de Funcionamento da União Europeia, constituindo uma restrição ao direito de iniciativa económica privada e envolvendo uma limitação ao princípio da liberdade de estabelecimento".


No processo, a Apetro advoga que a legislação em vigor desde 17 de Abril representa "uma intromissão injustificada e desnecessária no livre funcionamento de um mercado liberalizado, apresentando-se desequilibrada face aos pretensos benefícios que pretende oferecer aos consumidores e às obrigações impostas aos comercializadores". 

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