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Marcelo promulga prorrogação da revisão extraordinária de preços na contratação pública

O diploma, que se não fosse prorrogado deixaria de estar em vigor a partir de sábado, estabelece o regime excecional e temporário de revisão de preços dos contratos públicos, aplicando-se aos contratos de empreitadas de obras públicas, mas também aos acordos de aquisição de bens.

Marcelo Rebelo de Sousa pediu à banca que faça, “no mínimo, um esforçozinho” nos depósitos.
Manuel de Almeida/ Lusa
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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta quinta-feira o diploma que prorroga até ao final do ano o regime excecional e temporário de revisão de preços dos contratos públicos, para fazer face à inflação, segundo a nota publicada no site da presidência.

 

"Atendendo à urgência do diploma recebido ontem do Governo, que terá de entrar em vigor rapidamente, o Presidente da República promulgou de imediato o diploma que prorroga até 31 de dezembro a vigência do regime excecional e temporário no âmbito do aumento de preços com impacto em contratos públicos e procede à revisão do fator de compensação aplicável aos casos de revisão por fórmula", pode ler-se na nota.

 

De acordo com o decreto-lei aprovado pelo Conselho de Ministros  há uma semana, "considerando que as variações nos índices de materiais são agora mais reduzidas, é ainda atualizado o fator de compensação aplicável à revisão extraordinária de preços nos contratos de empreitada de obras públicas, nos casos de revisão por fórmula". Sem esta prorrogação, o diploma deixaria de estar em vigor a partir de sábado. 

 

Este regime é justificado pela "situação excecional nas cadeias de abastecimento, da pandemia da doença Covid-19, da crise global de energia e dos efeitos resultantes da guerra na Ucrânia, que resultou num aumento abrupto dos preços das matérias-primas, dos materiais e da mão-de-obra".

 

Apesar de ter como objeto principal os contratos de empreitadas de obras públicas, o diploma determina "a imediata aplicação daquele regime, com as necessárias adaptações, aos contratos de aquisição de bens", prevendo ainda "a possibilidade de os membros do Governo responsáveis pela área das Finanças e de cada setor de atividade, através de portaria, estenderem a aplicação do regime excecional aos contratos de aquisição de serviços".

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