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IMI, mais-valias e heranças. Leia as respostas do consultório financeiro às suas perguntas

O Negócios e o Doutor Finanças estabeleceram uma parceria com o objetivo de esclarecer as dúvidas colocadas pelos leitores em matéria de finanças pessoais. Todas as sextas-feiras, na edição impressa e aos sábados, no online, encontrará respostas às suas perguntas.
09 de Setembro de 2023 às 15:00

| Fernando Costa

Em 2016, comprei um apartamento que vendi em 2021. Reinvesti as mais-valias numa outra habitação própria e permanente, no mesmo ano, tendo ficado isento de IMI, IMT e imposto de selo, porque o valor de compra foi inferior a 92.000 euros.

Em maior de 2023, vendi o imóvel. Posso voltar a comprar um imóvel e beneficiar da isenção de IMT, imposto de selo e IMI? E se reinvestir o valor da venda consigo ficar isento do pagamento de mais-valias para o próximo ano? No novo programa Mais Habitação, o Governo está a limitar o acesso às isenções?

A isenção de IMT depende do valor do imóvel. Tratando-se de uma habitação própria e permanente, se o valor do imóvel for até 97.064 euros, há lugar a isenção. Algumas câmaras municipais dão também isenção de IMT aos jovens que comprem casa até determinado valor. Neste último caso, terá de verificar se o município onde tenciona comprar casa tem condições especiais que se apliquem à sua situação.

No que respeita à isenção de IMI, há dois tipos: isenção temporária ou permanente. No primeiro caso, um contribuinte pode beneficiar de isenção durante três anos. Sendo que é possível usufruir desta isenção por duas vezes, mas em momentos temporais diferentes. Já a isenção permanente tem em consideração o valor do imóvel e dos rendimentos do agregado familiar.

No que se refere às mais-valias, a legislação de que fala ainda não está em vigor, sendo que inclui, de facto, um artigo que determina que, para isenção do pagamento de mais-valias, o contribuinte tem de ter tido a morada fiscal associada ao imóvel vendido nos dois anos antes da venda, no mínimo. Ainda assim, não é possível garantir quando entrará em vigor.

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