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Amortizações, menos-valias e obrigações. Leia as respostas do consultório financeiro às suas perguntas

O Negócios e o Doutor Finanças estabeleceram uma parceria com o objetivo de esclarecer as dúvidas colocadas pelos leitores em matéria de finanças pessoais. Todas as sextas-feiras, na edição impressa e aos sábados, no online, encontrará respostas às suas perguntas.
24 de Junho de 2023 às 15:00

| Domingos Afonso

Tenho um apartamento que desejo vender e comprar outro como segunda habitação. Entretanto tenho uma habitação própria permanente que estou a pagar ao banco. O valor proveniente das mais valias poderá aplicar-se à amortização do empréstimo?

Presumimos, pela sua pergunta, que se refere à medida prevista no programa "Mais Habitação" que prevê a possibilidade de beneficiar de isenção do pagamento de mais-valias obtidas na venda de uma segunda habitação. No entanto, para que isso aconteça, teria de aplicar o valor da venda (e não da mais-valia) na amortização do crédito da sua habitação própria e permanente.

Imaginando que vende o apartamento por 100 mil euros, teria de aplicar esses 100 mil euros na amortização do crédito da sua casa, no prazo de três meses, para ficar isento do pagamento de IRS sobre as mais-valias. Se o valor da venda for superior ao que é necessário para amortizar o empréstimo, o restante valor seria tributado na parcela correspondente.

No entanto, o programa "Mais Habitação" ainda será debatido e votado na especialidade, pelo que esta e outras medidas ainda poderão ser alvo de alterações antes de serem publicadas e entrarem em vigor.

Assim, considerando a legislação atual, se vender o apartamento e obtiver mais-valias, estas serão tributadas em sede de IRS. Recordamos que, para esse efeito, é considerado 50% do valor das mais-valias, que é englobado aos restantes rendimentos.

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