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CMVM manda para as Finanças proposta de simplificação do regime de fundos esta semana

O regulador vai dar andamento ainda esta semana à proposta de revisão do regime da gestão de ativos.

A entidade liderada por Gabriela Figueiredo Dias tem emitido no seu site vários alertas sobre entidades não registadas.
Alexandre Azevedo
28 de Junho de 2021 às 16:14
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A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) vai enviar ainda esta semana, antes do final do mês, a sua proposta de revisão do regime de gestão de ativos. O novo regime prevê uma simplificação das regras e vai permitir uma distinção de exigências em função da dimensão das gestoras.

 

"Concluímos neste primeiro semestre um novo pacote de simplificação regulatória que abrange todo o setor de fundos de investimento e de capital de risco, bem como as empresas de investimento", refere a CMVM no seu relatório anual de 2020.

 

De acordo com o mesmo documento, o pacote, que, segundo a presidente da CMVM, vai seguir para as Finanças até ao final deste mês, "propõe-se rever integralmente os regimes da gestão de ativos e das empresas de investimento e concretiza o esforço de tornar mais competitivo o enquadramento legal nacional relativo a estes importantes agentes do mercado, em benefício da dinamização do mercado de capitais nacional e da mais fácil apreensão das regras por parte dos investidores".  

 

Esta revisão, que já fazia parte das prioridades da CMVM para o primeiro semestre deste ano, vai englobar num único diploma o Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Colectivo (RGOIC), o Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do investimento Especializado.

 

Uma das principais alterações passa pela "eliminação da opção regulatória vigente de nivelação do regime de todos fundos de investimento pelo padrão mais elevado, correspondente aos requisitos e exigências definidos na Diretiva dos Gestores de Fundos de Investimento Alternativos (AIFMD), substituindo-a por uma opção de proporcionalidade e eliminação de requisitos adicionais para além daqueles que são definidos nos instrumentos de Direito da União".

 

Será assim possível implementar um regime regulatório mínimo para as entidades gestoras de pequena dimensão, com um regime de autorização simplificado.

 

Além desta alteração, a CMVM propõe uma redução dos casos de intervenção prévia da CMVM, privilegiando a responsabilização dos operadores de mercado e a supervisão sucessiva, bem como uma redução de tempos de reação e da prática de atos por parte da CMVM.

 

Será ainda adotado um regime alinhado com o quadro regulatório mínimo imposto pela legislação europeia, com a consequente diminuição de requisitos impostos às entidades, assim como realizada uma redução da complexidade de tipos de entidades e de fundos atualmente existentes e uma simplificação transversal da estrutura da gestão de ativos.

 

Este é mais um passo no sentido da simplificação regulatória, depois da revisão do Código dos Valores Mobiliários, cuja proposta do Governo foi conhecida recentemente, e da simplificação dos deveres de reporte.

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