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Selo do carro, atestado multiuso, bens em circulação. Governo propõe 30 medidas para o Fisco

O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, 30 medidas de simplificação fiscal que pretende pôr em prática nos próximos dois anos e que visam reduzir custos de contexto e aproximar cidadãos e administração fiscal. Veja aqui a lista.

Lusa
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O selo do carro, que hoje em dia tem de ser pago anualmente, no mês correspondente àquele em que foi matriculado pela primeira vez, passará a ser pago em fevereiro ou então, sendo superior a 100 euros e se o proprietário da viatura assim o entender, em duas prestações, uma em fevereiro e outra em outubro. Além disso, passa  ficar na lei que o responsável pela liquidação deste imposto será a pessoa que era proprietária da viatura no dia 31 de dezembro do ano anterior. 

Esta é uma das medidas constantes na agenda para a simplificação fiscal, aprovada esta semana em Conselho de Ministros e vai refletir-se apenas nos pagamentos de 2026, ou seja, este ano as regras continuam as mesmas.

O pacote integra 30 medidas que, segundo o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, serão implementadas nos próximos dois anos, algumas porque exigem alterações complexas nos sistemas da AT, outras porque terão ainda de passar pela Assembleia da República, nomeadamente as que impliquem a alteração de prazos fiscais. 

No que toca aos atestados multiusos, passa a ser automatizado, sendo celebrado um  protocolo entre o Ministério das Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira), Ministério da Saúde e outros que tenham de intervir, como o Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, ou as Infraestruturas e Habitação), com vista à comunicação automática do atestado médico de incapacidade multiuso. 

As faturas da categoria B, como o Negócios tinha adiantado, vão ter um mecanismo que permitirá que, no momento em que estão a ser emitidas, o contribuinte indique logo se está em causa uma despesa pessoal ou profissional. Esse dado vai permitir que não seja depois necessário proceder à sua classificação no e-fatura, como agora acontece. 

 

Já ao nível da Informação Empresarial Simplificada (IES), serão eliminados campos redundantes e eliminados alguns anexos que venham a ser "considerados irrelevantes". 

 

O regime de bens em circulação terá toda a documentação desmaterializada e serão eliminados alguns documentos que hoje em dia são exigidos em duplicado.

Medidas da Agenda para a Simplificação Fiscal

  1. Simplificação da IESS - serão eliminados alguns campos redundantes e campos considerados redundantes - primeiro trimestre de 2025 e primeiro trimestre de 2026.
  2. Simplificação dos procedimentos para a concessão de reembolsos de IVA - Os contribuintes poderão pedir o reembolso mais rápido medidante prestação de garantia, um procedimento que já existe, mas por iniciativa do Fisco. - primeiro trimestre de 2026.
  3. Simplificação das regras de faturação - Serão flexibilizados os requisitos para a emissão de fatura eletrónica e a aplicação de faturação da AT terá novas funcionalidades que permitirão, por exemplo, anular faturas ou o envio de comunicações para os adquirentes - 4º trimestre de 2025.
  4. Entrega automática da Declaração Periódica de IVA para pessoas singulares sem operações tributáveis - se o contribuinte não tiver realizado operações tributáveis, passa a haver uma declaração automática, pré-reenchida, que se converte em definitiva. A ideia é evitar liquidações oficiosas e contraordenações - 4º trimestre de 2025
  5. Criação de uma identificação fiscal diferenciada para a Categoria B - Estes contribuintes poderão pedir que as suas faturas sejam logo classificadas, consoante sejam a titulo pessoal ou profissional - 4º trimestre de 2026
  6. Agilizar a declaração de início/alteração de atividade - aumenta o apoio ao contribuinte - 4º trimestre de 2025
  7. Dispensa da reunião de regularização em sede de inspeção tributária - no âmbito de uma inspeção, o contribuinte pode optar por regularizar a sua situação e dispensar a reunião, que só será agendada se ele assim o entender - 2º trimestre de 2025.
  8. Incrementar o uso de ferramentas de IA visando a celeridade na resposta ao contribuinte - a análise de informação tributária ou respostas a perguntas frequentes dos contribuintes passarão a ser feitas com recurso a inteligência artificial. Para desenvolver ao longo da legislatura.
  9. Melhorar o apoio ao contribuinte no preenchimento da declaração de IRS - serão criados novos alertas, por exemplo a possibilidade de englobar rendimentos com taxas liberatórias ou autónomas, cado das rendas - entre 2025 e 2026.
  10. Simplificação da liquidação e cobrança do Imposto Único de Circulação (IUC) - Cobrança passa a ser feita em fevereiro ou em fevereito e outubro, no caso de, para imposto acima de 100 euros, o contribuinte optar por pagar em duas prestações. Paga quem era proprietário do veículo a 31 de dezembro do ano anterior - 1º trimestre de 2026.
  11. Simplificação da entrega do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM) - o atestado passa a ser comunicado, de forma automática, entre oas vários serviços do Estado - 4º trimestre de 2025
  12. Revisão do Regime de Bens em Circulação - os documentos passam a estar totalmente dematerializados - 4º trimestre de 2026.
  13. Melhoria do Portal das Finanças - haverá, nomeadamente, uma versão em lingua inglesa. Em 2026
  14. Harmonização dos prazos de validade das certidões de não dívida da AT e da SS - o pazo de validade passa a ser de quatro meses em ambos os casos - 3º trimestre de 2025 
  15. Pré-preenchimento da Modelo 22 com os prejuízos fiscais gerados em anos anteriores - será também disponibilizada uma tabela com os saldos dos prejuízos fiscais gerados em cada ano, para melhor controlo por parte dos contribuintes - 1º reimetre de 2026
  16. Fixar em 10 euros o montante mínimo para o reembolso do Imposto do Selo - aplica-se o mesmo valor que já existe como limite mínimo de cobrança - 1º trimestre de 2025
  17. Simplificação do Imposto do Selo no âmbito das transmissões gratuitas - o imposto poderá ser pago em prestações sem necessidade de comunicação prévia ao serviço de Finanças - 1º trimestre de 2025
  18. Rever o regime dos certificados de renúncia à isenção do IVA - renunciar à isenção de IVA nas operações imobiliárias passará a ser mais fácil - 1º trimestre de 2025
  19. Alteração do prazo para pedido de pagamento em prestações do IVA - pedido passa a ser feito antes da entrega das declarações periódicas, o que faz com que a primeira prestação seja efetuada por débito direto - 1º trimestre de 2025
  20. Desmaterialização dos Registos de IVA - os sujeitos passivos de IVA sem contabilidade organizada deixa de estar obrigados a ter livros físicos de registo, sendo suficiente a classificação de faturas no Portal das Finanças - 2º trimestre de 2025.
  21. Isenção da Declaração Aduaneira de Exportação - Para bens com isenção de IVA e abaixo dos 1000 euros o exportador fica dispensado de entregar uma declaração aduaneira de exportação eletrónica para obter o documento de saída dos bens - 2º trimestre de 2025
  22. Simplificação de procedimentos aduaneiros - Será atualizado o Regime dos Armazéns de Exportação e introduzida a entrega da declaração aduaneira previamente à apresentação das mercadorias - 2º trimestre de 2025
  23. Comunicação oficiosa da identificação dos titulares de participações sociais - a informação passa a ser enviada à AT pelo Instituto dos Registos e Notariado de forma oficiosa e gratuita - 1º trimestre de 2026
  24. Harmonização dos prazos para cumprimento de obrigações declarativas - fevereiro passa a ser o mÊs para cumprir uma série de obrigações declarativas em sede de IRS, como as faturas relacionadas com a atividade empresarial ou profissional; a composição do agregado e despesas partilhadas ou faturas para apuramento de deduções à coleta - 1º trimestre de 2025
  25. Dispensa de retenção na fonte para valores inferiores a 25 euros - medida aplicar-se-á a rendimentos de categoria B, E e F, respetivamente, trabalho independente, capitais e rendas - 1º trimestre de 2025
  26. Eliminação do processo individual dos contribuintes - um procedimento que ainda é exigido aos serviços de Finanças e que se entende que agora, com toda a informatização da informação, deixa de se justificar - 1º trimestre de 2025
  27. Simplificação de diversar obrigações declarativas - uma delas será a modelo 38, a declaração de transferências transfronteiras, entregue pelas instituições financeiras - 2º trimestre de 2026
  28. Simplificação de procedimentos no Imposto Sobre Veículos (ISV) - clarificam-se as regras procedimentais, prevendo-se, nomeadamente, que tanto operadores registados, como os particulares - no caso de importarem carros usados do estrangeiro - possam efetuar a apresentação da Declaração Aduaneira de Veículos (DAV) junto da alfândega da área do seu domicílio fiscal - 2º trimestre de 2025
  29. Simplificação de procedimentos no âmbito dos Impostos Especiais de Consumo (IEC) - agilizar os procedimentos de reembolso e simplificar o regime aplicável ao abastecimento das embarcações e aeronaves à saída do território nacional - 2º trimetre de 2025.
  30. Revisitação do Regime do SAF-T (PT) Contabilidade - durante a legislatura.

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