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Seguradoras acusam PPR público de violar direitos dos consumidores
Popularizados como os PPR da Segurança Social, os novos Certificados de Reforma ainda não entraram em vigor, nem tão pouco estão definitivamente regulamentados, e já levantaram polémica junto do sector privado.
Popularizados como os PPR da Segurança Social, os novos Certificados de Reforma ainda não entraram em vigor, nem tão pouco estão definitivamente regulamentados, e já levantaram polémica junto do sector privado.
Depois das críticas dos representantes da indústria de fundos de investimento, ontem foi a vez de as seguradoras, que representam mais de 70% do mercado de PPR, se pronunciarem sobre este novo produto de poupança do Estado. A apreciação é pouco positiva, com a Associação Portuguesa de Seguradoras (APS) a acusar o Estado de violar os direitos dos consumidores financeiros, assim como as regras da concorrência.
Situação que leva a APS a não excluir a possibilidade de recorrer a Bruxelas - como aconteceu em França com um produto semelhante que teve de ser retirado do mercado - caso haja disponibilidade por parte de alguma seguradora associada.
"Estamos muito preocupados com este produto e com o projecto de lei que está a ser analisado. Há aqui um perigo de violação das regras de sã concorrência e existem também vários factores de perigo em relação à protecção dos direitos consumidores financeiros, que não estão a ser protegidos", afirmou ontem aos jornalistas o presidente da APS, Jaime d"Almeida.
Uma das principais críticas prende-se com a ausência no PPR público de níveis mínimos de capital de recurso em situações extremas de risco, como uma crise nos mercados financeiros ou a falência da gestora do fundo. A APS afirma ser "extremamente preocupante" que o diploma não faça nenhuma referência a regras de solvência, que para as seguradores têm um elevado grau de exigência, estando mesmo actualmente a ser discutidas a nível europeu no âmbito do projecto Solvência II.
Também em relação à gestão do fundo, Jaime d"Almeida considera que "este projecto é muito vago", pois o diploma refere apenas um regulamento de gestão que tem de ser aprovado por portaria, e ignora questões fundamentais para o investidor, como o controlo interno do fundo e a gestão de riscos. O que contrasta com as exigências impostas à gestão privada. A APS critica ainda a inexistência de supervisão das actividades do PPR da Segurança Social, enquanto o sector privado está sujeito à supervisão de dois reguladores - a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e o Instituto de Seguros de Portugal (ISP).
Quanto à comercialização, Jaime d"Almeida sublinha que "este diploma ignora quase todos os aspectos em matéria de transparência na informação prestada ao consumidor", como a informação pré-contratual e regular durante a vigência do contrato, prevendo uma informação mínima que não corresponde aos requisitos de transparência aplicáveis aos PPR privados no âmbito da transposição da Directiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros.
Perante aquilo que considera de concorrência desigual e ameaça aos direitos dos investidores, a APS não exclui a possibilidade de recorrer à Comissão Europeia, como aconteceu recentemente em França, cujo governo foi obrigado a retirar do mercado um produto similar com o Certificado de Reforma. "Referi o caso francês como exemplo. Mas se as seguradoras acharem que se justifica chegar a esse ponto [queixa em Bruxelas], estamos disponíveis", assegurou Jaime d"Almeida. No entanto, até ao momento nenhuma seguradora revelou essa intenção.
Vantagens fiscais do Estado são "um tratamento injusto"
Outro dos pontos de discórdia incide no tratamento fiscal aplicado à gestão pública. Jaime d"Almeida recorda que à gestão dos fundos públicos são aplicáveis todas as isenções fiscais do Estado, como por exemplo os custos de transferência de capital, o que acaba por se traduzir em custos de gestão mais baixos. "Os privados não são isentos, por isso têm custos de gestão mais altos. Há aqui um tratamento fiscal injusto", conclui o responsável.
No que diz respeito à fiscalidade, o presidente da APS realça ainda a diferença dos benefícios fiscais dos futuros PPR públicos e dos produtos privados. Embora reconheça que os seguros PPR têm um limite de 400 euros até aos 35 anos, enquanto nos públicos o máximo é 350 euros para todas as idades, Jaime d"Almeida questiona a diferença de mais 50 euros no benefício máximo do PPR do Estado a partir dos 50 anos.
A APS admite que levantou agora esta questão por não ter sido consultada pelo Governo e por ser "um tema que não está definido e que tem uma importância enorme para o consumidor financeiro". O projecto do Certificado de Reforma faz parte de um diploma legal que está em fase de elaboração.