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Relação confirma condenação de arguidos no caso da OPA ao BPA

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários anunciou hoje que o Tribunal da Relação confirmou a condenação dois arguidos no caso da OPA do BCP ao BPA, por abuso de informação privilegiada. Os factos ocorreram em 2000 e ficou provado que José Neves Ferreira Magalhães e Américo Godinho ganharam 145 mil euros por saberem antecipadamente da operação.

19 de Dezembro de 2008 às 13:25
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A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários anunciou hoje que o Tribunal da Relação confirmou a condenação dois arguidos no caso da OPA do BCP ao BPA, por abuso de informação privilegiada. Os factos ocorreram em 2000 e ficou provado que José Neves Ferreira Magalhães e Américo Godinho ganharam 145 mil euros por saberem antecipadamente da operação.

De acordo com o regulador, o Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa “condena José João Neves Ferreira de Magalhães e de Américo Alberto das Neves Godinho pela prática do crime de abuso de informação privilegiada, confirmando a decisão do Tribunal Criminal de Lisboa”.

Os dois arguidos no caso de "inside trading" na OPA do BCP sobre o BPA foram condenados em Abril de 2008 pela prática de co-autoria do crime de abuso de informação.

A José Neves Ferreira Magalhães, membro do Conselho Superior do BCP à data dos factos, foi aplicada uma multa de 150 dias, correspondente a 300 euros por dia, num montante total de 45.000 euros.

A Américo Godinho, responsável pela gestão das carteiras de investimentos da família Guimarães, foi aplicada uma multa de 120 dias, a 150 euros diários, num total de 18.000 euros.

Os dois arguidos foram acusados de terem adquirido acções do BPA antes do lançamento da Oferta Pública de Aquisição (OPA) pelo BCP, em 2000, com base em informação privilegiada obtida por José João Neves Ferreira Magalhães, na reunião do Conselho Superior do BCP.

Segundo a CMVM, o tribunal da Relação confirmou as coimas aplicadas aos arguidos, bem como declarar perdidas a favor do Estado as vantagens patrimoniais obtidas por ambos com a prática do crime, no valor de 144.933,52 euros.

As coimas foram confirmadas uma vez que o Tribunal da Relação considerou provado que a compra, pelos dois arguidos, de 558.947 acções do BPA (pelo preço de 2,3 milhões de euros), ao longo da tarde do dia 25 de Janeiro de 2000, foi feita com base na utilização de informação privilegiada sobre a OPA que o BCP iria lançar sobre o BPA.

“Ficou provado que o primeiro arguido obteve essa informação na reunião do Conselho Superior do BCP em que participou na qualidade de membro na manhã de 25 de Janeiro de 2000, e que a transmitiu posteriormente ao segundo arguido. O anúncio oficial da OPA do BCP sobre o BPA só viria a ocorrer no final do mesmo dia”, refere a mesma fonte.

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