Notícia
Ordenado na CGD já não chega para evitar manutenção de conta
O banco público vai implementar, a partir de Setembro, maiores requisitos para isentar de custos as contas à ordem.
A CGD vai rever, a partir de Setembro, as condições a quem concede isenção de manutenção de conta. De acordo com uma alteração ao preçário comunicada pelo banco no seu site, apenas quem domiciliar o rendimento e mantiver cartões de débito e crédito associados à conta, ambos com utilização nos últimos três meses, é que fica isento de pagar esta comissão.
O banco público vai introduzir novas alterações ao seu preçário, desta vez nas condições para a isenção de comissão de manutenção de conta. E ter conta-ordenado já não é suficiente para evitar o pagamento destes custos.
Para não pagar custos na conta à ordem, os clientes terão que manter a domiciliação de rendimento e um cartão de débito e um cartão de crédito, ambos com utilização nos últimos três meses, adianta o banco numa comunicação de alteração de preçário, que entra em vigor a 1 de Setembro.
Poderão ficar isentos também clientes com contas à ordem que tenham aplicações financeiras associadas, desde que um dos titulares "tenha património financeiro com saldo médio mensal igual ou superior a € 5.000 no somatório das suas contas".
Além deste requisito, o primeiro titular da conta à ordem a isentar tem ainda de ser "o primeiro titular de uma Conta Caixa (solução multiproduto) ou o primeiro titular de uma conta à ordem com domiciliação de rendimento e um cartão de débito e um cartão de crédito, ambos com utilização nos últimos três meses".
O banco público vai introduzir novas alterações ao seu preçário, desta vez nas condições para a isenção de comissão de manutenção de conta. E ter conta-ordenado já não é suficiente para evitar o pagamento destes custos.
Poderão ficar isentos também clientes com contas à ordem que tenham aplicações financeiras associadas, desde que um dos titulares "tenha património financeiro com saldo médio mensal igual ou superior a € 5.000 no somatório das suas contas".
Além deste requisito, o primeiro titular da conta à ordem a isentar tem ainda de ser "o primeiro titular de uma Conta Caixa (solução multiproduto) ou o primeiro titular de uma conta à ordem com domiciliação de rendimento e um cartão de débito e um cartão de crédito, ambos com utilização nos últimos três meses".