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Novas regras dos certificados de aforro entram em vigor no final de novembro. Veja as principais mudanças

Diploma que altera o regime aplicável aos certificados de aforro já foi publicado em Diário da República e entra em vigor dentro de 30 dias. IGCP terá, depois, três meses para regulamentar o novo procedimento de conversão dos certificados de aforro titulados.

Mariline Alves
30 de Outubro de 2024 às 10:21
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O diploma que altera as normas legais a aplicar aos certificados de aforro foi publicado esta quarta-feira em Diário da República e entra em vigor dentro de 30 dias, ou seja, no final de novembro. Depois disso, haverá ainda um prazo de 90 dias para que possa ser regulamentado, pelo IGCP, o procedimento de conversão dos certificados de aforro titulados em escriturais, uma das novidades da nova lei.

 

Um dos objetivos destas alterações foi, precisamente, a desmaterialização dos certificados de aforro, que passarão a adotar todos a forma escritural, sendo necessário regular essa conversão. Na prática, e tal como já vinha a acontecer nas séries mais recentes, os certificados passam a ser representados por um registo em conta, sendo inutilizados os títulos respetivos.

E é a forma como essa conversão acontecerá que vai ser depois desenvolvida ainda pelo IGCP num prazo de cinco anos a contar da entrada em vigor da nova lei. Quanto aos certificados que não forem convertidos são automaticamente amortizados, tendo o seu titular direito ao recebimento do montante de amortização, sintetiza o Governo no preâmbulo do diploma agora conhecido.

 

Também em linha com as novas tendências de digitalização, em matéria de pagamentos fica assente que o reembolso e amortização dos certificados de aforro será efetuado mediante transferência para conta bancária do titular.

 

Tendo os certificados de aforro uma natureza perpétua, em caso de morte do titular os herdeiros podem optar pela transmissão para a sua esfera pessoal ou pela amortização. E o prazo para o fazerem passa a ser mais alargado, sendo revisto o prazo de prescrição para o exercício desses direitos, que passa a ser de 20 anos, contra os atuais 10. Para facilitar as habilitações de herdeiros, estes vão passar a ser informados pela Autoridade Tributária caso existam certificados de aforro. 

 

Uma outra novidade é que se elimina a figura do" movimentador", processo já iniciado com a criação da série E dos certificados de aforro. Isso não impede, porém, que quem tenha certificados possa conferir a terceiros poderes de movimentação dos valores. Poderá fazê-lo desde que tenha um mandato específico para o efeito.

 

O diploma agora publicado vem também regulamentar a distribuição dos certificados de aforro, definindo os canais em que a mesma pode acontecer. Assi, além do IGCP e dos Correios, os certificados de aforro podem ser distribuídos por instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica autorizadas pelo Banco de Portugal.

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