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Herdeiros vão passar a ser informados pela AT sobre existência de certificados de aforro
A lei atualmente em vigor dita que os herdeiros têm dez anos para reclamar a posse ou a liquidação dos certificados de aforro após a morte do investidor. O prazo passa para 20 anos.
Os herdeiros vão passar a ter informação sobre os certificados de aforro detidos pelos familiares falecidos. A Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP vai passar a disponibilizar os dados à Autoridade Tributária e estes passarão a estar pré-preenchidos num campo específico do Modelo 1.
Atualmente, já existe um cruzamento de informação sobre os óbitos dos titulares de certificados entre o Instituto de Registos e Notariado (IRN) e o IGCP, no entanto esta informação passa agora também para a AT.
Esta é uma das mudanças decidida esta quinta-feira em conselho de ministros, segundo apurou o Negócios junto de fonte governamental. O prazo para os montantes serem reclamados também duplica: de 10 para 20 anos, mas a contar a partir da data da morte do titular dos produtos de poupança do Estado.
O Governo vem assim tentar resolver uma disputa, já que - apesar de um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) de 2012 indicar que o melhor seria contar a partir da data do falecimento do titular dos certificados - vários tribunais entenderam o contrário e deram razão aos herdeiros, afirmando que tal poderia acontecer a partir do momento que estes tivessem conhecimento da titularidade destes instrumentos financeiros. Assim, no futuro deixa de haver base legal para este entendimento.
Quando passa uma década da morte do detentor dos certificados, e caso o valor não seja reclamado, este reverte a favor do Fundo de Regularização da Dívida Pública (FRDP). De acordo com dados disponíveis no relatório anual do fundo, publicado pelo IGCP, o Estado ganhou cerca de 2,9 milhões de euros, no ano passado com certificados de aforro que não foram reclamados por herdeiros no fim do prazo legal.
Além disso, a agência liderada por Miguel Martín recebeu instruções para desistir dos casos que estão pendentes em tribunal. Neste momento, correm em instâncias judiciais quatro processos desta natureza, com um montante de causa de 140 mil euros, apurou o Negócios junto de fonte governamental.
(Notícia atualizada às 17:24 horas).