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Novas regras nos mercados financeiros abrangem produtos do Montepio

Os produtos substancialmente parecidos com seguros terão que seguir as regras contempladas na DMIF.

Miguel Baltazar
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A venda de produtos financeiros por parte da Montepio Geral - Associação Mutualista tem suscitado algumas dúvidas por ser feita em agências da Caixa Económica Montepio Geral. Mas estes instrumentos deverão responder às regras da nova directiva para os mercados financeiros, que está agora em debate no Parlamento. Isto porque os produtos com características próximas às dos seguros estão abrangidos pela DMIF II.

Os produtos mutualistas do Montepio estão sob a alçada do Ministério da Solidariedade e Segurança Social. E os produtos que forem substancialmente parecidos com seguros terão que seguir as regras que entrarão em vigor com a DMIF II, apurou o Negócios. Isto significa que terão que seguir uma política de governação e que, como tal, quando se cria um produto financeiro terá que ser logo definido a quem é que este se destina, o seu mercado-alvo.

Sempre que se verificarem desvios relevantes entre os produtos e o seu mercado-alvo, as instituições serão confrontadas pelo supervisor (CMVM, BdP e ASF) e pode mesmo haver lugar a sanções. Além disso, o supervisor de cada ramo financeiro pode determinar o fim da comercialização de um produto.

Esta é uma alteração que abrange o Montepio quando o Governo colocou em consulta pública uma revisão do Código das Associações Mutualistas, para apertar a supervisão a estas entidades e aos seus produtos.

A questão ganha relevância quando a mutualista presidida por Tomás Correia tem como objectivo a colocação de 970 milhões de euros em 2018 através, sobretudo, da rede da caixa económica, quando o Banco de Portugal quer ditar a separação das duas entidades.
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