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IGCP suspende subscrição de Certificados do Tesouro (act.2)

"Reduzido sucesso do produto". É assim, que o Ministério das Finanças explica o fim dos Certificados do Tesouro. Amanhã, sexta-feira, é o último dia para se poder subscrever.

30 de Agosto de 2012 às 17:59
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A partir de dia 1 de Setembro já não será possível subscrever Certificados do Tesouro, anunciou o IGCP (Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público) na página oficial.

A suspensão das subscrições destes certificados por parte da entidade, cujo novo presidente é João Moreira Rato (na foto), foi autorizada pelo Ministério das Finanças, que explica, em comunicado que esta decisão se deve "ao reduzido sucesso do produto".

A Resolução do Conselho de Ministros nº 40/020, de 20 de Maio, que criou os Certificados do Tesouro, estabelecia que o IGCP, “mediante prévia autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças”, poderia "suspender ou estabelecer limites às subscrições".

Nessa resolução é indicado que a constituição dos Certificados do Tesouro pretendia “promover a poupança de longo prazo dos cidadãos” e “dinamizar o mercado de dívida pública, através da democratização do acesso a produtos equivalentes às do Tesouro e Bilhetes do Tesouro”.

Ao contrário do que acontece com os Certificados de Aforro, cuja taxa de juro é variável, quando um investidor subscreve um Certificado do Tesouro sabe que taxas serão aí praticadas. Essa taxa fixa tem feito com que os portugueses optem por este segundo instrumento em detrimento do primeiro.

Apesar de já não verificar a procura abrupta que registou quando foi criado (em 2010, por José Sócrates), os Certificados do Tesouro continuam a apresentar um saldo líquido positivo. Foram investidos 23 milhões de euros nestas aplicações em Julho, de acordo com o Boletim Mensal do IGCP. Pelo contrário, os Certificados de Aforro marcaram um saldo líquido negativo de 198 milhões de euros.

Taxas já tinham sido congeladas

A resolução que previa a suspensão destes instrumentos previa, igualmente, o congelamento das taxas praticadas sobre os Certificados do Tesouro, que têm por base os instrumentos de dívida. O que foi, efectivamente, feito.

Com a pressão nos mercados sobre a dívida portuguesa, que se intensificou no início de 2011, o IGCP decidiu travar a subida das taxas de juro nos Certificados de Tesouro. Neste momento, as remunerações dos Certificados de Tesouro são de uma taxa anual de 0,95% até ao quinto ano em que os instrumentos se mantêm na mão do investidor. A partir do quinto ano, a taxa bruta passa a 6,80%, avançando para uma taxa anual bruta de 7,10% no 10º ano.

Neste momento, só a primeira taxa varia, consoante a evolução ou da Euribor a 12 meses ou dos Bilhetes do Tesouro a 12 meses. As restantes estão estagnadas desde Março de 2010. Em comparação, a taxa de juro aplicada aos Certificados de Aforro, que é variável, é de 0,635%.

A suspensão dos Certificados do Tesouro poderia acontecer, segundo a referida resolução, "caso as taxas de juro de referência não sejam consideradas suficientemente representativas, atendendo aos níveis de liquidez verificados no mercado, ou a outros factores de perturbação dos mercados considerados relevantes".

(Notícia actualizada às 18h15; Notícia actualizada pela segunda vez às 18h25; Notícia actualizada pela terceira vez às 18h40; Notícia actualizada às 21h50 com comunicado do Ministério das Finanças)
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