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DECO: Comissão fixa inesperada no crédito automóvel

Em todas as edições, apresentamos uma selecção dos principais problemas dos nossos associados com a melhor solução para cada caso.

29 de Junho de 2007 às 08:00
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CRÉDITO AUTOMÓVEL

Comissão fixa inesperada

- O nosso associado P.S., de Barcouço, na Mealhada, comprou, em Novembro de 2003, um automóvel. Para tal, celebrou um contrato de crédito com reserva de propriedade com o Banco BPI. Como não era cliente deste banco, o pagamento das prestações era feito por débito em conta noutra instituição bancária. Dois anos e meio depois, P.S. decidiu trocar de carro, tendo de amortizar antecipadamente o empréstimo. Para saber quanto teria de pagar, contactou o Banco BPI. Mas ao receber a informação detalhada sobre o valor em dívida e custos por amortização antecipada, verificou que o banco cobrava duas comissões diferentes pela liquidação, uma variável e outra de 150 euros. O leitor decidiu, então, analisar as cláusulas do contrato e só encontrou a referência à comissão variável.
P.S. confrontou o banco e foi informado de que a comissão constava do seu preçário, sendo cobrada a título de custos administrativos. Insatisfeito com esta resposta P.S. escreveu-nos para saber se a cobrança era válida.

D&d responde

Os bancos são obrigados a informar os seus clientes sobre os custos associados aos produtos e serviços que comercializam. Assim, nos locais de atendimento, deve estar sempre bem visível um preçário actualizado dos encargos cobrados. Mais: as alterações ao preçário também têm de ser dadas a conhecer ao cliente antecipadamente, por norma, no envio dos extractos de conta. No caso de P.S., a única penalização prevista no contrato era a variável, pelo que não é aceitável cobrarem uma comissão adicional. Contactámos o BPI e este comunicou-nos que a comissão é válida, pois consta do preçário disponível ao balcão. No entanto, será anulada e devolvidos os € 150 ao nosso associado.
P.S. agiu bem ao pedir o detalhe dos custos a suportar na liquidação antecipada do seu contrato e ao reclamar a anulação de um custo que não constava nas cláusulas. Se o caso de P.S. não tivesse sido resolvido a seu favor, este associado deveria expor, por escrito, o sucedido ao Departamento de Supervisão Bancária do Banco de Portugal.

 

SERVIÇOS PELA NET

Ciberprestação isenta de IVA

- A nossa leitora A.M., de Aveiro, forneceu, em Dezembro último, por via electrónica, um programa de informática a uma empresa norte-americana. Pela prestação deste serviço recebeu € 2680,55, sendo o restante pago durante 2007. Sem saber como proceder quanto ao IVA, A.M. escreveu-nos para esclarecer a dúvida.

D&d responde

Em matéria de IVA, as prestações de serviços são normalmente localizadas onde o prestador, neste caso, a nossa leitora, tem a sua sede ou, na sua falta, o domicílio onde estes são efectuados. Esta regra não se aplica, no entanto, quando a prestação do serviço é feita por via electrónica a um residente (aqui, a empresa que comprou o programa) de um país fora da União Europeia. Assim, como a empresa que contratou o serviço desta leitora é norte-americana, A.M. não terá de pagar imposto pela operação.

 

TRANSFERÊNCIA ON-LINE

Cobrança anulada

- O nosso associado A.P., de Alcochete, é cliente do Banco Best. Em Janeiro último, fez uma transferência interbancária para a Alemanha, através do serviço de netbanking. Antes de transferir o dinheiro, A.P. verificou que a comissão bancária para esta operação era de € 0,50, a que acresciam € 0,02 de imposto de selo. Como se tratava de uma transferência electrónica para um país da zona euro, o valor era idêntico ao cobrado pelo banco nas transferências bancárias nacionais. Alguns dias mais tarde, o nosso leitor notou que o banco lhe tinha cobrado € 2,60 pela operação. Ao consultar o preçário do Banco Best, A.P. concluiu que esse montante era idêntico ao taxado pela mesma transferência se efectuada por telefone. De imediato, o associado contactou o banco, expondo, por correio electrónico, a situação e exigindo a devolução do montante indevidamente cobrado. A resposta da instituição chegou quatro dias depois, dando razão ao leitor e devolvendo os 2,08 euros.

D&d responde

Nesta situação, o banco cometeu um lapso que, depois de detectado e comunicado pelo cliente, foi rapidamente corrigido. O nosso leitor agiu de forma correcta, ao confrontar o banco com o erro e exigiu o reembolso do montante mal cobrado. Se o banco não tivesse resolvido o problema do nosso associado, A.P. deveria apresentar uma reclamação por escrito ao departamento do banco que recebe as queixas e ainda dar conhecimento do ocorrido ao Departamento de Supervisão Bancária do Banco de Portugal.

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