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Cotadas resistem em fixar limite às indemnizações
São menos de 40% as empresas do PSI-20 que seguem a recomendação de impor um montante máximo a pagar a administradores em casos de destituição ou saída por acordo.
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A maioria das emitentes da bolsa portuguesa tem resistido a fixar um limite a pagar nas situações de saída de administradores, seja por destituição, seja por mútuo acordo. Ao contrário do que acontece na generalidade das recomendações do código de governo das sociedades do IPCG para as emitentes, o acolhimento desta orientação é pior entre as cotadas do PSI-20.