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CMVM suspende acções da Pharol e obrigações de retalho da PT

Os títulos não vão negociar em bolsa até a Oi divulgar mais informação relativa ao pedido de recuperação judicial da empresa brasileira, anunciou o regulador português.

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21 de Junho de 2016 às 07:59
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O Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) decidiu suspender a negociação das acções da Pharol e das obrigações da Portugal Telecom colocadas junto de investidores de retalho.

 

A decisão surge depois de na noite de segunda-feira a Oi ter anunciado que vai avançar com um processo de recuperação judicial uma vez que não chegou a acordo com os credores para reestruturar a dívida.

 

As acções vão continuar sem negociar em bolsa até "à divulgação de informação relevante relativa ao pedido de recuperação judicial das Empresas Oi", refere um comunicado da CMVM.

No comunicado que emitiu na noite de segunda-feira, a operadora brasileira justificou esta decisão "tendo em vista a urgência na adopção de medidas de protecção das empresas Oi".

 

O conselho de administração da companhia refere ainda que a apresentação deste pedido é "a medida mais adequada, neste momento, para preservar a continuidade da oferta de serviços de qualidade aos seus clientes, dentro das regras e compromissos assumidos com a Anatel", o regulador do sector de telecomunicações brasileiro.

 

Nas duas últimas duas semanas foram várias as reuniões entre os representantes da Oi e dos credores para tentarem encontrar uma solução para a renegociação da dívida que, segundo o mesmo documento, se situa em 65,4 mil milhões de reais (17 mil milhões de euros). Cerca de 230 milhões de euros dessa dívida atingiam a maturidade a 26 de Julho e era devida a investidores de retalho da antiga Portugal Telecom.

 

Daí que além das acções da Pharol (maior accionista da Oi, com 25,7% do capital), também as obrigações da PT tenham sido suspensas pela CMVM. Os títulos, que foram colocados junto de investidores de retalho há quatro anos, estavam a ser negociados a 36% do valor nominal, o que pressupõe uma perda de mais de metade do capital.

 

A proposta da Oi que foi recusada pelos credores pressupunha a conversão da dívida em capital de forma a aumentar a posição dos credores para 95% do capital da Oi. Quanto aos detentores de obrigações, a Oi pretendia reembolsar apenas parte do capital.

 

 

(notícia actualizada às 8:20 com mais informação)

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