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CMVM aprova regulamento sobre «warrants» autónomos

O Conselho Directivo da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), aprovou um regulamento sobre emissão e admissão à negociação de «warrants» autónomos, o que significa que este produto...

11 de Novembro de 1999 às 17:11
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O Conselho Directivo da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), aprovou um regulamento sobre emissão e admissão à negociação de «warrants» autónomos, o que significa que este produto financeiro poderá ser colocado no mercado de forma autónoma de por exemplo as obrigações. Segundo um comunicado da CMVM para a definição deste activo foram «acolhidas algumas sugestões recolhidas aquando do processo de consulta pública».

Em 20 de Maio foi publicado o Decreto-Lei nº179/99 que permitiu a admissão à negociação e emissão em Portugal de «warrants» autónomos. «A necessidade de clarificação do regime jurídico aplicável ao instrumento vinha a sentir-se com grande premência atento o exemplo da emissão e admissão de “warrants” em praças estrangeiras» refere ainda o comunicado. Não obstante, verificava-se a necessidade de concretização regulamentar, nomeadamente no esclarecimento das características dos activos subjacentes dentro de um espírito de prudência que caracteriza o mercado destes títulos.

O novo texto procura ainda regulamentar o conteúdo do prospecto de «warrants» autónomos, disciplinar o regime do exercício de direitos e previr em concreto as condições de admissão à bolsa. No que respeita à admissão à cotação segue-se a prática de outros mercados onde estes títulos são já transaccionados, estando também prevista a sua admissão no mercado a contado.

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