Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Notícia

Bruxelas apresenta queixa em tribunal contra Portugal pela tributação de dividendos

A Comissão Europeia (CE) vai avançar com uma queixa contra o Estado português, assim como o espanhol, no Tribunal de Justiça Europeu, pela alegada tributação discriminatória de dividendos aplicada aos fundos de pensões estrangeiros.

28 de Novembro de 2008 às 00:01
  • ...
A Comissão Europeia (CE) vai avançar com uma queixa contra o Estado português, assim como o espanhol, no Tribunal de Justiça Europeu, pela alegada tributação discriminatória de dividendos aplicada aos fundos de pensões estrangeiros.

O recurso aos tribunais surge na sequência do pedido efectuado, em 2007, para que um conjunto alargado de países eliminassem a tributação dos fundos de pensões estrangeiros, não ter tido efeito na alteração da fiscalidade nacional.

Contactado pelo Negócios, o Ministério das Finanças não comenta a decisão. A legislação nacional isenta os fundos de pensões domiciliados no País de imposto sobre os dividendos pagos por empresas nacionais e aplica uma taxa de retenção na fonte de 25% dos dividendos distribuídos a fundos de pensões estrangeiros.

O Decreto-Lei que regula o sector esclarece que, com esta isenção, salvaguarda-se a uniformidade e homogeneidade do sistema tributário português, permitindo uma tributação uniforme dos fundos de pensões e seus beneficiários que não se encontram numa situação equiparável aos fundos de pensões domiciliados noutro país. No entanto, não é esta a interpretação de Bruxelas.

A CE alega que a legislação portuguesa contraria os princípios da não discriminação da nacionalidade e da liberdade de capitais. Entende esta entidade que a tributação mais pesada "pode constituir uma restrição à livre circulação de capitais", princípio protegido pelos tratados europeus e acordos de associação envolvendo os países do Espaço Económico Europeu (EEE) e Associação Europeia do Comércio Livre (EFTA).

A CE alega ainda que a diferenciação fiscal pode dissuadir os fundos de pensões estrangeiros de investirem nos mercados de capitais dos Estados-membros que cobrem imposto mais elevado e, em simultâneo, criar dificuldades às empresas desses países para conseguirem "atrair capitais dos fundos de pensões estrangeiros".

Para o advogado especializado em fiscalidade, Samuel Fernandes de Almeida, da sociedade Miranda Correia Amendoeira&Associados, o Tribunal de Justiça Europeu deverá dar razão à CE. "A Comissão está determinada. Não será a primeira vez que Portugal é condenado", afirma ao Negócios Samuel Fernandes de Almeida, que, actualmente, representa dois fundos de pensões estrangeiros, em processos judiciais distintos por causa da tributação aplicada em Portugal.

Apesar de o regime nacional considerar não equiparáveis os fundos nacionais e seus beneficiários aos estrangeiros, o advogado realça que "em Portugal não há qualquer processo de avaliação sobre se um fundo de pensões nacional tem os mesmo fins, ou não, de um fundo de pensões estrangeiro". O Negócios contactou o Ministério das Finanças no sentido de obter uma posição sobre a queixa efectuada pela CE e de saber se o Governo irá aceder às reclamações de Bruxelas e alterar a fiscalidade. O Ministério não quis comentar esta questão.

Além dos fundos de pensões, Bruxelas deu dois meses ao Governo para alterar a legislação que impõe tributação à saída quando as empresas deixam de ter domicílio fiscal em Portugal ou quando transferem os seus activos para outro Estado-membro. E ameaçou também recorrer a tribunal caso não haja alteração legislativa nesse prazo.

Ver comentários
Outras Notícias
Publicidade
C•Studio