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Banco de Portugal vai acabar com letra miudinha

O banco "X" anuncia na rádio um novo superdepósito com uma taxa de 10%. Durante 15 segundos, uma voz incisiva e atraente tenta convencer potenciais clientes das virtudes do produto. No fim, sobram cinco segundos de "spot", em que a voz esclarece as condições para usufruir da promoção. Muitas vezes, rápido de mais para que se perceba. A isto o Banco de Portugal chama dissimulação de informação.

11 de Julho de 2008 às 00:01
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O banco "X" anuncia na rádio um novo superdepósito com uma taxa de 10%. Durante 15 segundos, uma voz incisiva e atraente tenta convencer potenciais clientes das virtudes do produto. No fim, sobram cinco segundos de "spot", em que a voz esclarece as condições para usufruir da promoção. Muitas vezes, rápido de mais para que se perceba. A isto o Banco de Portugal chama dissimulação de informação.

Ontem, a entidade reguladora colocou em consulta pública um diploma regulamentar que pretende por fim a esta e outras práticas das instituições financeiras, definindo de forma integrada os deveres de informação na divulgação de produtos e serviços.

Letras muito pequenas, legendas que passam demasiado depressa, ou frases ditas tão rápido que a sua compreensão se torna impossível, estão entre os alvos do Banco de Portugal (BdP). A entidade reguladora define mesmo o tamanho de letra mínimo que tem de ser usado nos diversos formatos publicitários.

Ainda no plano da transparência, quando as instituições decidam destacar características ou condições promocionais, não será aceite a dissimulação ou omissão das restrições aplicáveis, das condições de acesso e do período de validade das promoções. Em nome do equilíbrio, nas restrições deve ser dada uma importância equivalente às restantes características do produto.

A lista de deveres é extensa. Há expressões que passam a ser de uso restrito. As frases "descoberto autorizado", "sem juros", "0% de juros", " sem encargos" só podem ser utilizadas quando se aplicam efectivamente. Por exemplo, a expressão "oferta" só pode constar se não existirem quaisquer circunstâncias que obriguem o cliente à sua devolução.

Por outro lado, há menções obrigatórias, que constam de outros regulamentos e avisos do BdP, e que são incluídas no novo diploma. Assim, na divulgação de informação sobre produtos de crédito é obrigatória a indicação da Taxa Anual Efectiva (TAE), no caso dos empréstimos à habitação, e da Taxa Anual Efectiva Global, no financiamento para a aquisição de bens de consumo. Além disso, as instituições devem indicar as principais hipóteses assumidas para o cálculo daquelas taxas, mediante um exemplo representativo que inclua o montante, o prazo, a taxa de juro, o "spread" e o indexante. Nos depósitos a prazo as instituições devem mencionar a Taxa Anual Nominal Bruta (TANB), abster-se de mencionar qualquer taxa de rentabilidade acumulada quando o prazo máximo for superior a um ano e indicar, sempre, que a adesão a uma conta esteja dependente da subscrição de outros produtos.

O diploma ontem apresentado, e que estará em consulta pública até 10 de Setembro, surge no âmbito da aplicação das competências de supervisão comportamental atribuídas ao BdP no início do ano. A supervisão destas normas será exercida "ex-post", ou seja, após os bancos e sociedades financeiras divulgarem as suas campanhas. O Banco de Portugal poderá ordenar a sua correcção ou mesmo suspensão. Em casos mais graves, os bancos ficam sujeitos a contra-ordenações.

DECO aprova, mas...

Numa primeira avaliação, a DECO considera as regras constantes do diploma regulamentar positivas, mas aponta algumas falhas. "Nós temos feito várias reivindicações nesta matéria, pelo que consideramos muito positivas estas medidas", afirma Pedro Moreira, director da DECO Proteste.

Mas para o responsável da associação de consumidores falta um pilar essencial, que diz respeito à eficácia. "Deveria estar prevista a divulgação pública das acções do Banco de Portugal neste âmbito", defende Pedro Moreira, o que permitiria inibir os bancos de adoptarem práticas menos claras e serviria de alerta para o consumidores em relação a determinadas campanhas. O mesmo deveria suceder em relação às coimas.

O director da DECO Proteste gostaria também que, no caso dos depósitos, fosse obrigatória a divulgação da Taxa Anual Efectiva Líquida, para prazos superiores a um ano, de forma a torná-los comparáveis com outros produtos.

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