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Aprovada nova lei que estipula condições para resgate dos PPR para pagar crédito à habitação

O Parlamento aprovou hoje por unanimidade a nova lei que estipula as condições em que os PPR podem ser resgatados para permitir o pagamento do crédito à habitação.

17 de Maio de 2013 às 16:28
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O projecto de lei, que agora será discutido na especialidade, foi subscrito pelo PSD, PS, CDS-PP, PCP e BE depois de terem sido reportadas aos vários grupos parlamentares algumas dúvidas na aplicação da lei aprovada a 9 de Novembro de 2012, que permite que os mutuários com contratos de crédito à habitação possam utilizar montantes que tenham subscrito em planos de poupança com o objectivo de pagar prestações do crédito à habitação.

 

Segundo a exposição de motivos para esta nova iniciativa legislativa, as dúvidas existentes quanto aos resgates de Planos Poupança Reforma (PPR) e Planos Poupança Educação (PPE), comprometiam a sua "eficácia".

 

Um dos pontos em destaque no novo projecto de lei é a "proibição de alteração das condições do contrato de crédito à habitação" por parte dos bancos que são confrontados com estas situações, nomeadamente no que toca ao aumento do “spread” [taxa de lucro] cobrado ao consumidor.

 

Também é regulamentada a "proibição de cobrança de comissões pelo reembolso" quer por parte do banco, quer por parte da seguradora.

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