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Governo tem 90 dias para regular actividade dos intermediários de crédito
Fica, assim, concluída a transposição da directiva europeia relativa ao crédito hipotecário. A transposição desta directiva deveria ter acontecido até 21 de Março de 2016.
Foi, esta quarta-feira, 5 de Julho, publicada em Diário da República a autorização legislativa para que o Governo regule o acesso e o exercício da actividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultoria relativa a créditos hipotecários. O Governo tem agora 90 dias para legislar sobre esta matéria.
O Governo obteve, esta quarta-feira, autorização legislativa para regular o acesso e o exercício da actividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito a celebrar com consumidores. Além disso, terá também que instituir um regime de controlo de idoneidade, conhecimentos e competências e da isenção das pessoas que desenvolvam estas actividades.
Desta autorização legislativa consta também a obrigatoriedade de estabelecer que as condutas de violação de segredo praticadas no âmbito da actividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultoria são puníveis por lei, de modo equivalente ao previsto no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF). E, além disso, o Governo terá que definir os tipos de ilícitos relacionados com as infracções às normas legais e regulamentares à actividade de intermediário de crédito.
"A autorização legislativa concedida pela presente lei tem a duração de 90 dias", refere o documento publicado em Diário da República que acrescenta que a lei entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Com a nova legislação ficará definido que, para o exercício da actividade de intermediário de crédito e para a prestação de serviços de consultoria, será obrigatória a autorização do Banco de Portugal. Além disso, será criado junto do Banco de Portugal um registo electrónico dos intermediários de crédito que exercem a actividade em Portugal.
E o supervisor vai ficar com a obrigatoriedade de divulgar publicamente uma lista das instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda electrónica legalmente habilitadas a desenvolver a sua actividade em Portugal nesta área dos serviços de intermediação de crédito ou de consultoria de contratos de crédito.
Com esta nova legislação, os intermediários de crédito ficarão proibidos "de receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado de contratos de crédito, prevendo, no entanto, as excepções que se afigurem justificadas".
Além disso, estes responsáveis ficarão também proibidos de celebrar contratos de crédito, ou qualquer outro negócio jurídico associado, em representação de consumidores. E, aqueles que não se encontrem vinculados a qualquer instituição de crédito, não poderão celebrar contratos de crédito em representação das instituições de crédito.
Por outro lado, assim que a legislação entrar em vigor, o Banco de Portugal poderá tomar as providências para o imediato encerramento dos estabelecimentos em território nacional em que o intermediário de crédito desenvolva a sua actividade, caso a respectiva autorização seja revogada. Esta actividade será ainda alvo de inspecções por parte do regulador do sector financeiro.
As infracções à nova legislação poderão ser punidas com coimas que poderão chegar aos 500 mil euros ou 1,5 milhões de euros, consoante o agente seja pessoa singular ou colectiva. E o montante das coimas reverte integralmente para o Estado. Além disso, os infractores poderão ficar inibidos de exercer funções de administração ou de gerência em sociedades que tenham por objecto o exercício da actividade de intermediário de crédito ou inibidos do exercício de funções como responsável técnico pela actividade de intermediário de crédito pelo período máximo de três anos.
Com a entrada em vigor desta legislação, fica transposta integralmente a directiva do crédito hipotecário. Há cerca de duas semanas foi publicada uma primeira parte da transposição desta directiva, que entrará em vigor a 1 de Janeiro do próximo ano.