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Intermediários de crédito têm de pedir autorização ao supervisor a partir de Janeiro
A partir de Janeiro, os intermediários de crédito têm de pedir autorização ao Banco de Portugal para exercerem actividade. Outra das novas exigências é que as entidades que recorrem a estes profissionais definam políticas de remuneração.
Os intermediários de crédito vão passar, a 1 de Janeiro de 2018, a ter de pedir autorização ao Banco de Portugal para exercerem a sua actividade. Este pedido deve ser feito electronicamente e, até ao final do próximo ano, pode também ser apresentado presencialmente, de acordo com o aviso da entidade de supervisão, publicado esta sexta-feira, 6 de Outubro, em Diário da República, que entra em vigor no início de 2018.
Segundo o documento, que regulamente alguns dos aspectos do regime jurídico dos intermediários de crédito, as entidades financeiras que contratem ou recorram aos serviços prestados por estes profissionais, têm de definir políticas de remuneração que obedeçam a determinadas regras.
É exigido que as políticas de remuneração abranjam "todas as formas de remuneração fixa e variável, incluindo os benefícios monetários e não monetários quando atribuídos a título de incentivo, que os mutuantes possam atribuir aos seus trabalhadores e aos intermediários de crédito com quem celebrem contrato de vinculação".