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Endividados terão que pagar para renegociar créditos

As empresas que ajudam a renegociar empréstimos de consumidores em situação de sobreendividamento serão constituídas como intermediários não vinculados. E estes estão proibidos de cobrar comissões às instituições financeiras.

Miguel Baltazar
08 de Março de 2018 às 22:00
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Arrancou, no início do ano, o processo de registo dos intermediários de crédito junto do Banco de Portugal. Na nova legislação, são criadas restrições às comissões que podem ser cobradas. Uma limitação que poderá obrigar os sobreendividados a ter de pagar às entidades que estejam envolvidas na renegociação dos seus financiamentos.

Os intermediários de crédito passaram a ter, no início deste ano, uma regulamentação para a sua actividade. E estes podem ser vinculados ou não vinculados. Os primeiros são remunerados pelas instituições às quais estão ligados e não podem ser remunerados pelo cliente. Já os intermediários não vinculados, ou independentes, são pagos pelo consumidor e não podem receber comissões das instituições que concedem o crédito.

Este novo regime legislativo "é bastante restritivo no que respeita à fonte do comissionamento. Desde logo porque estabelece a noção entre quem é que pode pagar pelos serviços dos intermediários de crédito vinculados e quem é que pode pagar pelos serviços de intermediários de crédito não vinculados", explica Hugo Rosa Ferreira.
"Estabeleceu-se uma ligação entre se o intermediário de crédito recebe da instituição de crédito, então necessariamente não vai actuar no interesse do cliente, portanto, só pode estar a actuar no interesse da mutuante. E o inverso também parece que foi pensado pelo legislador", acrescenta sócio coordenador da área de financeiro e bancário da PLMJ.

Por exemplo, no caso de intermediários de crédito não vinculados, como imobiliárias, "stands", a intermediação é activa no sentido em que há uma predisposição para o consumo. Mas há "um grupo enorme de intermediários de crédito que trabalha com consumidores cujas necessidades são precisamente as inversas. São de tentar poupar, tentar reestruturar porque se endividaram demasiado, porque se viram um dia com três, quatro, cinco créditos e não os conseguem pagar", sublinha. E a estes intermediários, sendo não vinculados, só os clientes é que podem pagar.

"Está-se a obrigar um consumidor sobreendividado a pagar por um serviço cujo objectivo é retirá-lo de uma situação de sobreendividamento. Estes consumidores são os que mais precisam destes serviços e vão ter de pagar por eles, quando há instituições de crédito que estão dispostas a assumir este custo", defende o sócio coordenador da área de financeiro e bancário da PLMJ. "O consumidor já está sobreendividado, já vai tentar pagar a prestação possível e a instituição de crédito naturalmente perante uma situação destas quer realizar a operação de consolidação e não se importa de pagar ao intermediário de crédito", sublinha. "Em teoria, estas restrições até podem parecer bem-intencionadas mas depois, na prática, não se está a proteger o interesse dos consumidores, pelo contrário", conclui Hugo Rosa Ferreira.

O jurista relembra que esta distinção não foi criada em outros ordenamentos jurídicos, como Alemanha, Itália e França. Nestes casos, foram estabelecidos deveres e obrigações no sentido de garantir uma actuação independente e no interesse dos clientes. Em França, os intermediários de crédito podem ser pagos, tanto pela instituição de crédito como pelos consumidores. Se forem pagos pela instituição de crédito, têm de informar os consumidores do valor que estão a receber. E depois o consumidor decide se o intermediário de crédito está ou não a ser independente.

Quem são os intermediários?

Os intermediários de crédito não podem conceder crédito, não recebem fundos e nem intervêm na comercialização de outros produtos e serviços financeiros. Intervêm na concessão de financiamento, apresentam ou propõem aos consumidores os contratos de crédito e até celebram contratos em nome das instituições. Isso significa que pode ser um intermediário de crédito a loja onde o consumidor compra um bem ou serviço através de crédito, como o Ikea, a Worten ou outras retalhistas, o "stand" de automóveis, a imobiliária, a agência de viagens, entre outras, bem como a pessoa ou empresa contratada pelo consumidor que o pode auxiliar na escolha da opção de crédito que pretende.

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