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Governo aprova moratória de 30% nos juros da casa e alargamento das bonificações

O Governo aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministros as novas medidas de apoio a quem tem crédito à habitação. As prestações passam a ter um indexante de 70% da Euribor e os restantes 30% só serão compensados ao fim de quatro anos.

O fim dos apoios da pandemia e a melhoria da economia retiraram peso à despesa pública no PIB.
Pedro Catarino
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Quem tem crédito à habitação destinado a habitação própria e permanente vai poder beneficiar de um novo mecanismo que permitirá manter as prestações estáveis durante dois anos. Ao longo desse período, será aplicado ao cálculo das prestações um indexante da Euribor a seis meses correspondente a 70% e o restante será pago quatro anos depois do fim do período de congelamento. Além desta medida, o Governo aprovou igualmente um alargamento das bonificações que estejam já em vigor.

"Estamos num momento único do ponto de vista das taxas de juro", anunciou o ministro das Finanças Fernando Medina, na conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros em que a decisão foi tomada. Lembrou que a prestação média agravou-se cerca de 50% desde janeiro de 2023: "esta é a realidade que todos os dias os portugueses sentem, em particular aqueles que contraíram crédito mais recentemente", disse.


Assim, o Governo decidiu avançar com a esta medida de estabilização das prestações. Durante dois anos esta será constante e mais baixa, através da redução da aplicação de um indexante correspondente a 70% da Euribor a seis meses.

Após esses dois anos, regressa o regime normal, mas o remanescente que ficou por pagar só começa a ser pago quatro anos depois (e de forma diluída). Ou seja, no total são seis anos.

Se entretanto as taxas de juro se reduzirem, o mutuário pode a qualquer momento voltar ao regime anterior. As condições do empréstimo, incluindo "spread" e maturidade, mantêm-se inalteradas, tal como o capital em dívida.


"Uma grande preocupação que temos é que este tipo de mecanismo seja sustentável para as famílias e em que as famílias se sintam protegidas. Não fomos para uma solução que avançasse para a frente todos os encargos", explicou Medina. "Quando se começar a pagar, haja uma transição muito suave. O que procuramos é aliviar os encargos que as pessoas pagam hoje de uma forma totalmente responsável".

São abrangidos todos os mutuários de crédito à habitação própria e permanente com taxa de juro variável ou taxa mista em período de taxa variável, desde que os créditos tenham sido contratados até 15 de março de 2023 e tenham prazo residual igual ou superior a cinco anos. Empréstimos que tenham sido transferidos ou renegociados são também abrangidos.

A medida tinha sido já avançada pelo Ministro das Finanças na semana passada, mas o desenho final foi aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros. As famílias interessadas poderão solicitar a adesão junto dos bancos a partir de 2 de novembro e até ao final de março de 2024 e estes deverão apresentar uma resposta no prazo de 15 dias.

"A estimativa que temos é que podem ser abrangidas entre 900 mil e um milhão de famílias na medida de estabilização e redução dos encargos com a prestação. No caso da bonificação são 200 mil", avançou o ministro das Finanças sobre as duas maiores medidas tomadas para o crédito.


Limite máximo da bonificação de juros sobe para 800 euros

Também a bonificação para os juros dos créditos à habitação será alargada e simplificada. A principal alteração face ao regime que está em vigor desde maio prende-se com o limite máximo anual que sobe dos atuais 720,60 euros (equivalente a 1,5 IAS) para 800 euros.

A bonificação passa a ser calculada sobre o valor do indexante acima de 3% - que era o limite estabelecido no anterior modelo - e o benefício até o sexto escalão de IRS deixa de ter diferenciação. A parcela de juros a bonificar será assim de 100% quando a taxa de esforço for superior a 50% e de 75% no caso de taxas de esforço entre 35% e 50%.

O regime em vigor desde maio aplica-se a créditos à habitação permanente, com valor inicial de até 250 mil euros, celebrados até 15 de março deste ano, a taxa variável (ou mista, se estiver na fase variável), sem incumprimento.


Por último, o Governo decidiu ainda prolongar até ao final de 2024 a suspensão da comissão de reembolso antecipado para as famílias que desejem amortizar os seus créditos à habitação, uma medida que está em vigor desde novembro de 2022 e que terminaria no final de dezembro.


As comissões rondam em regra os 0,5% do capital amortizado, referiu Fernando Medina. "Um custo muito grande para as famílias e que limitava muito as amortizações antecipadas". A ideia "é que mais famílias possam continuar a reduzir os seus créditos", sublinhou o ministro, que deixou em aberto a possibilidade de a medida vir de novo a ser alargada no tempo e até de "ser integrada definitivamente na legislação".


(Notícia atualizada às 15:30)
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