Notícia
Governo aprova moratória de 30% nos juros da casa e alargamento das bonificações
O Governo aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministros as novas medidas de apoio a quem tem crédito à habitação. As prestações passam a ter um indexante de 70% da Euribor e os restantes 30% só serão compensados ao fim de quatro anos.
"Estamos num momento único do ponto de vista das taxas de juro", anunciou o ministro das Finanças Fernando Medina, na conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros em que a decisão foi tomada. Lembrou que a prestação média agravou-se cerca de 50% desde janeiro de 2023: "esta é a realidade que todos os dias os portugueses sentem, em particular aqueles que contraíram crédito mais recentemente", disse.
Assim, o Governo decidiu avançar com a esta medida de estabilização das prestações. Durante dois anos esta será constante e mais baixa, através da redução da aplicação de um indexante correspondente a 70% da Euribor a seis meses.
Se entretanto as taxas de juro se reduzirem, o mutuário pode a qualquer momento voltar ao regime anterior. As condições do empréstimo, incluindo "spread" e maturidade, mantêm-se inalteradas, tal como o capital em dívida.
"Uma grande preocupação que temos é que este tipo de mecanismo seja sustentável para as famílias e em que as famílias se sintam protegidas. Não fomos para uma solução que avançasse para a frente todos os encargos", explicou Medina. "Quando se começar a pagar, haja uma transição muito suave. O que procuramos é aliviar os encargos que as pessoas pagam hoje de uma forma totalmente responsável".
São abrangidos todos os mutuários de crédito à habitação própria e permanente com taxa de juro variável ou taxa mista em período de taxa variável, desde que os créditos tenham sido contratados até 15 de março de 2023 e tenham prazo residual igual ou superior a cinco anos. Empréstimos que tenham sido transferidos ou renegociados são também abrangidos.
A medida tinha sido já avançada pelo Ministro das Finanças na semana passada, mas o desenho final foi aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros. As famílias interessadas poderão solicitar a adesão junto dos bancos a partir de 2 de novembro e até ao final de março de 2024 e estes deverão apresentar uma resposta no prazo de 15 dias.
"A estimativa que temos é que podem ser abrangidas entre 900 mil e um milhão de famílias na medida de estabilização e redução dos encargos com a prestação. No caso da bonificação são 200 mil", avançou o ministro das Finanças sobre as duas maiores medidas tomadas para o crédito.
Limite máximo da bonificação de juros sobe para 800 euros
Também a bonificação para os juros dos créditos à habitação será alargada e simplificada. A principal alteração face ao regime que está em vigor desde maio prende-se com o limite máximo anual que sobe dos atuais 720,60 euros (equivalente a 1,5 IAS) para 800 euros.
A bonificação passa a ser calculada sobre o valor do indexante acima de 3% - que era o limite estabelecido no anterior modelo - e o benefício até o sexto escalão de IRS deixa de ter diferenciação. A parcela de juros a bonificar será assim de 100% quando a taxa de esforço for superior a 50% e de 75% no caso de taxas de esforço entre 35% e 50%.
Por último, o Governo decidiu ainda prolongar até ao final de 2024 a suspensão da comissão de reembolso antecipado para as famílias que desejem amortizar os seus créditos à habitação, uma medida que está em vigor desde novembro de 2022 e que terminaria no final de dezembro.
As comissões rondam em regra os 0,5% do capital amortizado, referiu Fernando Medina. "Um custo muito grande para as famílias e que limitava muito as amortizações antecipadas". A ideia "é que mais famílias possam continuar a reduzir os seus créditos", sublinhou o ministro, que deixou em aberto a possibilidade de a medida vir de novo a ser alargada no tempo e até de "ser integrada definitivamente na legislação".
(Notícia atualizada às 15:30)