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BdP introduz novos limites no crédito da casa. Contratos a 40 anos só para quem tem até 30 anos
O supervisor realizou a segunda atualização à medida macroprudencial para ao crédito para particulares introduzida em 2018, com vista a acelerar a convergência da maturidade média dos contratos da habitação para 30 anos, o que deveria acontecer no final deste ano.
Quatro anos após a implementação da medida e depois de em 2020 ter reduzido o prazo máximo no crédito pessoal de 10 para sete anos, o supervisor liderado por Mário Centeno decidiu fazer uma nova atualização à medida, desta vez focada no crédito à habitação, introduzindo limites para o prazo máximo do contrato em função da idade.
"Tendo em vista a convergência da maturidade média dos novos contratos de crédito à habitação para 30 anos até ao final de 2022, o Banco de Portugal, na qualidade de Autoridade Macroprudencial e por deliberação do Conselho de Administração de 25 de janeiro de 2022, recomenda novos limites à maturidade máxima das novas operações de crédito à habitação em função da idade dos mutuários", justifica o Banco de Portugal, em comunicado.
A medida macroprudencial para o crédito anunciada em 2018 previa que os contratos de crédito à habitação podiam atingir no máximo os 40 anos nas novas operações, mas o Banco de Portugal apontava que deveria iniciar-se uma convergência gradual para uma maturidade média de 30 anos, até final de 2022. Um esforço de convergência que não está a ser realizado pelo setor.
Em 2018, a maturidade média das novas operações de crédito à habitação situava-se em 33,4 anos, com os bancos a fazerem um esforço de conversão para os 30 anos até ao final de 2019, uma tendência que se inverteu no período da pandemia, com o prazo médio das novas operações a atingir um máximo nos 33,7 anos, em janeiro de 2021. No final de novembro, a maturidade média dos créditos nas novas operações situava-se em 32,5 anos.
Cerca de 50% das novas operações, no terceiro trimestre de 2021, apresentava prazos entre os 35 e os 40 anos, uma evolução que vai no sentido oposto da recomendação, afastando a maturidade média dos prazos nas novas operações da meta dos 30 anos, já no final deste ano.
A medida macroprudencial não é de caráter vinculativo, mas o Banco de Portugal avisa que continuará a monitorizar o cumprimento da recomendação e poderá adotar medidas adicionais para atingir o objetivo de convergência da maturidade média dos novos contratos de crédito à habitação para 30 anos até ao final de 2022.