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PSI-20 fica só com 17 empresas

Não voltando as acções do Banif a negociar, o banco deverá sair do PSI-20. Nesse caso, o índice de referência nacional passará a contar apenas com 17 cotadas.

Miguel Baltazar/Negócios
Carla Pedro cpedro@negocios.pt 21 de Dezembro de 2015 às 01:44

No âmbito da revisão trimestral do PSI-20, a gestora da bolsa nacional comunicou, no passado dia 9 de Setembro, que nenhuma das empresas que estava fora do principal índice bolsista português tinha conseguido cumprir os requisitos mínimos para ser incluída no PSI-20. Por isso, o número manteve-se em 18 empresas.

Agora, com a medida de resolução aplicada ao Banif no âmbito da venda ao Santander, a Euronext Lisboa deverá excluir o banco do índice, que passa a ter 17 cotadas.

 

Na passada quinta-feira, 17 de Dezembro, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) suspendeu de negociação as acções do Banif, enquanto aguardava por informação relevante em vésperas de terminar o prazo para a entrega de propostas de compra do banco fundado por Horácio Roque.

 

Findo o prazo, na sexta-feira, 18 de Dezembro, às 20:00, foram anunciados seis candidatos à compra do Banif. E este domingo, 20 de Dezembro, o Banco de Portugal anunciou que o vencedor da corrida foi o Santander, que ficará com os activos saudáveis da instituição liderada por Jorge Tomé, no âmbito de uma medida de resolução.

Este desfecho significa que as acções do banco não voltarão a negociar em bolsa, depois da entrada em 1992.

 

Aquando da resolução do BES, a 3 de Agosto do ano passado, tanto as acções do Banco Espírito Santo como do Espírito Santo Financial Group deixaram de estar cotadas no PSI-20 [já tinham sido suspensas de negociação no dia 1 de Agosto], pelo que o índice de referência da bolsa nacional passou a integrar apenas 18 títulos.

E desde então assim tem sido por mais nenhuma empresa se ter qualificado para ser incluída. A mesma decisão deverá ser agora tomada pela Euronext Lisboa em relação ao Banif.

 

Para uma empresa ser membro do PSI-20 tem de ter pelo menos 100 milhões de euros de valor de mercado considerando as acções que estão dispersas por investidores (fora de participações qualificadas). 

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