Notícia
OPA sobre Media Capital finda a 4 de agosto. Mário Ferreira rejeita que ações de Cristina Ferreira lhe sejam imputáveis
A OPA obrigatória da Pluris, de Mário Ferreira, sobre a dona da TVI decorre até 4 de agosto. Empresário discorda da leitura da CMVM de que a posição de Cristina Ferreira seja imputada à Pluris.
A oferta pública de aquisição (OPA) obrigatória da Pluris, do empresário Mário Ferreira, sobre a Media Capital arranca esta quarta-feira, 21 de julho, e termina a 4 de agosto, indica o prospeto da operação, publicado esta terça-feira na CMVM.
A oferta incide sobre 58.973.297 ações, correspondentes a 69,78% do capital social da dona da TVI, refere a Pluris, que discorda do entendimento do supervisor de que é imputável à empresa de Mário Ferreira a participação de 2,50% detida pela DoCasal Investimentos, de Cristina Ferreira, o que confere à Pluris uma posição de 32,72%.
"São ainda imputáveis à Oferente, no entender da CMVM (entendimento que a Oferente não subscreve), indiretamente, os direitos de voto inerentes às 2.112.830 ações da titularidade da DoCasal Investimentos, Lda., representativas de 2,50% dos direitos de voto em assembleia geral de acionistas da Sociedade Visada, objeto de opção unilateral de venda contra a Oferente", pode ler-se.
Contudo, a Pluris argumenta que "o contrato, celebrado entre a Oferente e a DoCasal Investimentos, Lda. a 17 de Julho de 2020, do qual consta a opção unilateral de venda contra a Oferente, não confere à Oferente qualquer direito à aquisição das ações detidas pela DoCasal Investimentos, Lda. e, bem assim, o direito à determinação do sentido do exercício dos direitos de voto inerentes às mesmas, não existindo qualquer instrumento contratual ou legal que gere na esfera jurídica da Oferente o direito de afetar o livre exercício pela DoCasal Investimentos, Lda. dos direitos de voto inerentes às ações por si detidas".
"De igual modo, a Oferente nunca influenciou, nem pretende influenciar, o exercício do direito de voto pela DoCasal Investimentos, Lda.", reforça.
A oferta decorre até às 15:00 de 4 de agosto, podendo os detentores de ações revogar a aceitação da oferta até às 15:00 de 30 de julho.
Apesar do objeto da oferta serem 58.973.297 ações, correspondentes a 69,78% do capital social da dona da TVI, a Pluris indica no prospeto que "as ações objeto de ordens de bloqueio, correspondentes a 54.487.759 ações da Sociedade Visada e a 64,47% dos direitos de voto em assembleia geral de acionistas da Sociedade Visada, não poderão ser objeto de aceitação da Oferta por parte dos seus titulares".
Assim, resume, "tendo em consideração as ações detidas pela Oferente à data do presente Prospeto e as ações objeto de ordens de bloqueio, apenas 4.485.538 ações objeto da Oferta representativas de cerca de 5,31% do capital social da Sociedade Visada e dos direitos de voto correspondentes podem ser objeto de ordens de aceitação na Oferta".
Desta forma, o máximo a pagar por Mário Ferreira para passar a deter 35,53% da dona da TVI é de 3.317.055,36 euros.
A oferta incide sobre 58.973.297 ações, correspondentes a 69,78% do capital social da dona da TVI, refere a Pluris, que discorda do entendimento do supervisor de que é imputável à empresa de Mário Ferreira a participação de 2,50% detida pela DoCasal Investimentos, de Cristina Ferreira, o que confere à Pluris uma posição de 32,72%.
Contudo, a Pluris argumenta que "o contrato, celebrado entre a Oferente e a DoCasal Investimentos, Lda. a 17 de Julho de 2020, do qual consta a opção unilateral de venda contra a Oferente, não confere à Oferente qualquer direito à aquisição das ações detidas pela DoCasal Investimentos, Lda. e, bem assim, o direito à determinação do sentido do exercício dos direitos de voto inerentes às mesmas, não existindo qualquer instrumento contratual ou legal que gere na esfera jurídica da Oferente o direito de afetar o livre exercício pela DoCasal Investimentos, Lda. dos direitos de voto inerentes às ações por si detidas".
"De igual modo, a Oferente nunca influenciou, nem pretende influenciar, o exercício do direito de voto pela DoCasal Investimentos, Lda.", reforça.
A oferta decorre até às 15:00 de 4 de agosto, podendo os detentores de ações revogar a aceitação da oferta até às 15:00 de 30 de julho.
Apesar do objeto da oferta serem 58.973.297 ações, correspondentes a 69,78% do capital social da dona da TVI, a Pluris indica no prospeto que "as ações objeto de ordens de bloqueio, correspondentes a 54.487.759 ações da Sociedade Visada e a 64,47% dos direitos de voto em assembleia geral de acionistas da Sociedade Visada, não poderão ser objeto de aceitação da Oferta por parte dos seus titulares".
Assim, resume, "tendo em consideração as ações detidas pela Oferente à data do presente Prospeto e as ações objeto de ordens de bloqueio, apenas 4.485.538 ações objeto da Oferta representativas de cerca de 5,31% do capital social da Sociedade Visada e dos direitos de voto correspondentes podem ser objeto de ordens de aceitação na Oferta".
Desta forma, o máximo a pagar por Mário Ferreira para passar a deter 35,53% da dona da TVI é de 3.317.055,36 euros.