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Nova directiva melhora informação das cotadas

As cotadas nacionais deixaram de estar obrigadas a divulgar as contas trimestralmente. Mas, ainda assim, o regulador considera que a informação revelada melhorou.

Miguel Baltazar
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As cotadas nacionais, à excepção do sector financeiro, deixaram, no ano passado, de estar obrigadas a divulgar os seus resultados trimestralmente. Ainda assim, a maioria preferiu continuar a fazê-lo. E, defende o regulador do mercado de capitais, a informação divulgada pelas empresas melhorou.

"Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 22/2016, os emitentes de acções admitidas à negociação em mercado regulamentado, que não sejam instituições de crédito ou sociedades financeiras, deixaram de ter a obrigação de divulgar informação financeira trimestral", refere o Relatório Anual sobre a Actividade da CMVM e sobre os Mercados de Valores Mobiliários de 2016. Ainda assim, 33 companhias optaram por apresentar informação financeira trimestral. Uma decisão que terão que manter pelo período de dois anos, para evitar a selectividade na informação que é divulgada ao mercado.

"A análise efectuada à informação financeira consolidada divulgada permitiu concluir que se verificou uma melhoria da qualidade e tempestividade da informação disponibilizada pelas entidades emitentes", conclui a entidade liderada por Gabriela Figueiredo Dias, na primeira análise que é feita à entrada em vigor desta legislação.

Novas mudanças na calha

Mas este tema pode voltar a sofrer alterações. É que a CMVM colocou em consulta pública, até 13 de Julho, um documento onde são discutidas novas regras. Uma das opções é cumprir o regime de contabilidade internacional IAS 3, revelando todos os indicadores exigidos trimestralmente, tanto para as instituições financeiras, como para as restantes empresas não financeiras que mantiveram essa divulgação. Ou seja, um regime idêntico para todas as sociedades, independentemente da dimensão.

 A segunda alternativa é manter esse regime de contabilidade para as cotadas, independentemente de serem ou não instituições financeiras, ainda que permitindo que as pequenas e médias empresas possam optar por divulgar apenas uma informação simplificada, sublinhando apenas alguns dados específicos. E, neste campo, fica aberta a porta para que as instituições financeiras de menor dimensão não divulguem contas trimestralmente.

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