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O investidor que fazia subir uma acção no final do dia e outros casos identificados pela CMVM
A CMVM publicou 11 casos que foram identificados nos últimos anos, com alguns a chegarem aos tribunais. Em causa estão negócios que levantaram suspeitas.
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) publicou esta sexta-feira, 7 de Julho, o relatório anual sobre a actividade do regulador em 2016. No documento consegue saber-se quantos processos foram decididos, quais as coimas aplicadas, as reclamações recebidas, etc. O regulador publica também uma série de casos, mais precisamente 11, onde o regulador suspeitou de operações. Essas suspeitas transformaram-se em investigações e algumas chegaram aos tribunais. Conheça alguns casos.
O investidor que fazia subir a acção no final do dia
Um dos casos relata uma prática considerada pela CMVM como uma "estratégia dificilmente compreensível na perspectiva de um investidor profissional".
Durante um ano, um investidor qualificado, que era intermediário financeiro especializado na gestão de activos, deu ordens de compra de uma determinada acção. As ordens envolviam "pequenas quantidades" e foi detectado que eram dadas nos leilões de fecho, "sobretudo nos últimos instantes".
"Estas operações provocaram sistemática e reiteradamente impactos positivos na cotação dessas acções", adianta a CMVM.
Os investimentos eram realizados através de uma carteira de fundos, gerida pelo investidor, que tinha já uma participação qualificada na empresa em questão. E que, desde o início do ano em causa, tinha uma menos-valia de 50%.
O caso foi analisado pelo regulador, que concluiu que havia a "existência de fortes indícios de as compras terem sido realizadas com o intuito de sustentação e de subida do preço". Tendo sido, inclusivamente, confirmado que o investidor dava ordens para que as operações fossem efectivadas nos segundos finais da negociação bolsista. E há indícios de que o preço era estipulado pelo próprio investidor, que poderia ter negociado aquelas acções durante a sessão a um preço mais baixo.
A investigação provou que o valor a que foi feito o negócio foi superior ao preço médio de negociação durante o dia em questão 87% das vezes. E na maioria dos casos (61%) foi mesmo idêntico ao valor mais elevado desse dia, ou seja, a compra foi feita "ao pior preço".
O caso chegou ao Tribunal de Instrução Criminal, que, disse que as testemunhas do arguido consideraram que "os procedimentos levados a cabo pelos arguidos eram os normais no mercado e que as transacções eram reais e não fictícias." Mas houve recursos. Primeiro para o Tribunal da Relação de Lisboa, que teve uma interpretação oposta, e, mais tarde, para o Tribunal Criminal de Lisboa.
Este último condenou, em 2016, dois arguidos "ao pagamento de quantias pecuniárias (a título de multas penais) pela prática em co-autoria de um crime de manipulação de mercado", além de terem ficado interditos de exercerem intermediação ou qualquer actividade com ligações à intermediação financeira. O caso ainda não está fechado, porque os arguidos recorreram.
O administrador que devolveu as mais-valias
Um investidor compra acções de uma empresa "nas vésperas" de ser divulgado um comunicado de informação privilegiada que provocou um "forte impacto na negociação das acções da sociedade visada", tendo mesmo sido nesse dia registada a maior subida de preço e o maior volume de acções no espaço de um ano.
A investigação da CMVM concluiu que o investidor em causa era administrador de uma das "empresas do grupo da sociedade visada, directamente envolvida nos actos preparatórios do contrato objecto do comunicado de informação privilegiada".
O processo foi entregue ao Ministério Público que "aceitou a suspensão provisória do processo mediante a devolução pelo arguido das mais-valias obtidas com as transacções", além de ter sido efectuado o pagamento de "montantes pecuniários em benefício de instituições de solidariedade social."
Banco faz mais-valia de 10 milhões de euros
Um outro caso, relata a compra de acções de uma das empresas "com maior peso no PSI-20", tendo realizado operações durante três dias, antes de ser divulgado um comunicado que levou as acções da empresa a subirem mais de 4,5% "uma das maiores de sempre" desta cotada.
O banco acabou por vender a totalidade das acções detidas, tendo realizado uma mais-valia de 10 milhões de euros. A CMVM revela que "o grupo financeiro a que o banco pertencia detinha informação privilegiada sobre o facto que foi divulgado".
O regulador adianta que "a compra que deu origem à participação da CMVM teve por objecto uma quantidade significativa de acções com um valor também muito relevante: mais de 0,5% do capital social da sociedade que divulgou informação privilegiada, e um montante superior a 85 000 000 de euros (mais de 15% do capital próprio do banco à data)."
O Ministério Público deduziu acusação em 2014, tendo chegado ao Tribunal da Relação de Lisboa. No final de 2016 o processo não tinha baixado ainda ao Tribunal de 1ª instância para efeitos de determinação das penas a aplicar aos arguidos", adianta a mesma fonte.
Entre os 11 casos relatados pela CMVM está também o processo que foi notícia e que envolveu o ex-presidente executivo do Finibanco. O caso remonta a 2010, aquando da OPA ao Montepio e que já passou por vários recursos. A última decisão data de 2016, com o Tribunal Criminal do Porto a absolver os envolvidos. O Ministério Público interpôs novo recurso para o Tribunal da Relação do Porto.