Notícia
Dirigentes aproveitam máximos das acções dos CTT para vender acções
Três directores dos Correios de Portugal ganharam, cada um, mais de 10 mil euros ao venderem títulos da empresa. Gestores aproveitaram máximos em bolsa e antecipação à entrada para o PSI-20.
Três dirigentes dos CTT venderam, na semana passada, acções representativas do capital da empresa, aproveitando as cotações mais elevadas desde que se estrearam em bolsa. Em antecipação à entrada da companhia para o principal índice da Bolsa de Lisboa, cada um dos dirigentes conseguiu, com as operações, ganhar mais de 10 mil euros.
O director de clientes empresariais, João Pedro Gonçalves, foi aquele que mais dinheiro gerou porque foi quem mais acções vendeu neste grupo de três dirigentes. Juntamente com a sua mulher, o responsável dos CTT alienou 2.110 títulos dos CTT, o que rendeu um ganho de 16.078,20 euros (sem contabilizar comissões), já que cada acção foi vendida a 7,62 euros. Em carteira, o gestor ficou ainda com outras 1.000 acções dos CTT.
A operação ocorreu a 19 de Março, dia em que a empresa somou mais de 5% em bolsa para um valor que, então, era inédito. Mas se João Pedro Gonçalves tivesse esperado mais um dia, como fizeram duas outras dirigentes dos Correios, teria gerado mais dinheiro.
Carla Cruz, vogal do conselho de gerência da Postcontacto (correio publicitário) e dirigente dos CTT, tinha 1.300 acções da empresa. Decidiu vendê-las a todas a 20 de Março. Conseguiu concretizar a operação a 7,80 euros por acção. Juntou 10.140 euros.
A um preço mais elevado vendeu a directora de operações Correio Publiciário, Isabel Lourenço. Desfez-se de 1.250 títulos a 8 euros cada, gerando 10.000 euros. Ainda tem 250 acções nas suas mãos.
Já a 13 de Março, o director da comunicação institucional havia alienado toda a sua participação accionista nos CTT. Miguel Garção vendeu 3.130 acções a 7,33 euros cada, o que resultou num ganho de 22.942,90 euros.
Estas transacções foram reveladas pelos Correios de Portugal em comunicados à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e disponíveis no site da empresa, respeitando uma norma imposta pelo código de valores mobiliários (ver caixa).
Os dirigentes, tal como os administradores, podem ter acesso a informação privilegiada e, por isso, são obrigados a comunicar negócios com valores mobiliários da respectiva empresa. O objectivo é, em parte, que os agentes do mercado tenham noção de como os dirigentes de uma empresa vêem a avaliação que o mercado faz das acções.
Ganho de 40% desde OPV
Neste caso, os dirigentes alienaram acções dos CTT numa altura em que a companhia de serviço postal estava em forte alta. A 20 de Março, o Negócios escreveu que os investidores que adquiriram acções a 5,52 euros, o preço a que foram vendidas na oferta pública de venda, estavam a registar ganhos potenciais de 40% (só são ganhos reais quando as acções são vendidas). Aliás, o ganho seria maior no caso de trabalhadores da empresa, que tiveram direito a um desconto de 5% nessa operação.
Não é possível calcular as mais-valias obtidas pelos dirigentes da companhia com estas operações, porque não se sabe a que preço estes títulos foram adquiridos, apenas o preço a que foram vendidos.
Os CTT têm apresentado um desempenho muito positivo desde a entrada em bolsa. Iniciaram-se a 5,52 euros, seguem agora nos 7,78 euros. Na sexta-feira passada, os títulos chegaram mesmo a superar os 8 euros, tendo alcançado um recorde intra-diário nos 8,06 euros. A antecipação à integração no PSI-20, esperada desde Dezembro mas confirmada em Fevereiro, levou à valorização das acções. Esta segunda-feira, dia em que se efectivou a referida entrada, os títulos corrigiram e resvalaram 2,75%.
Além dos membros da administração ou do conselho executivo, alguns directores de uma determinada empresa também têm de informar sobre a negociação de valores mobiliários relacionados com a empresa em que trabalham.
Segundo o artigo 248º B do código de valores mobiliários, “consideram-se dirigentes os membros dos órgãos de administração e de fiscalização do emitente e os responsáveis que, não sendo membros daqueles órgãos, possuem um acesso regular a informação privilegiada e participam nas decisões sobre a gestão e estratégia negocial do emitente”.
O cônjuge de dado dirigente ou com quem viva em união de facto, os descendentes “a seu cargo” e outros familiares com que coabitem há mais de um ano são considerados "pessoas estritamente relacionadas com os dirigentes", recaindo sobre eles também estes deveres de informação específicos.
As transacções só têm de ser comunicadas, de acordo com o artigo 14º do regulamento da CMVM 5/2008, se o valor em causa atingir os cinco mil euros.