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CMVM: Auto-regulação no governo das sociedades facilita "regular" novas realidades
A presidente da CMVM alertou para a importância do tema do governo das sociedades e para a necessidade de continuar a promover a implementação destas práticas focadas na responsabilidade social e na sustentabilidade.
O Código do Governo das Sociedades em Portugal passou a ser assente no modelo da auto-regulação, passando da alçada da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) para a responsabilidade do Instituto Português de Corporate Governance (IPCG). Para a presidente do regulador, esta maior "maleabilidade das regras de teor recomendatório" pode facilitar "’regular’ novas realidades e moldar determinados comportamentos".
"Não é demais repetir que a particular maleabilidade das regras de teor recomendatório tornam este um instrumento particularmente apto a "regular" novas realidades e a moldar determinados comportamentos", defendeu Gabriela Figueiredo Dias, na conferência organizada pelo IPCG, para comemorar 15º aniversário deste instituto. A presidente da CMVM reiterou a importância das empresas promoverem políticas de responsabilidade social e sustentabilidade, bem como a monitorização destas medidas.
Assim, a responsável destacou que "é fundamental que cada um dos intervenientes cumpra adequadamente o seu papel e, em particular, que a monitorização da adesão às recomendações existentes (ou que venham a ser emanadas) seja exigente e estruturada, promovendo o necessário acompanhamento do tema, o que é especialmente relevante em momentos disruptivos ou de transição de paradigma como o recente movimento de transição para a auto-regulação".
O novo Código de Corporate Governance do IPCG entrou em vigor em Janeiro deste ano, aplicando-se a partir deste exercício. O protocolo assinado entre a CMVM e o regulador estabelece que o IPCG irá proceder bienalmente a uma revisão do código, em articulação com a CMVM.
"A CMVM continuará a contribuir com um rigoroso escrutínio do cumprimento dos deveres de prestação de informação de qualidade ao mercado, bem como da adequada aplicação prática das regras que imponham o dever legal de cumprir ou explicar", explicou Gabriela Figueiredo Dias. A mesma responsável acrescentou ainda que na sua abordagem regulatória e de supervisão irá incluir "todos os elementos relevantes para assegurar, a par com a protecção do investidor e da estabilidade financeira, o desenvolvimento do mercado, e considerando nessa abordagem os elementos de sustentabilidade e responsabilidade social como factores de risco e de crescimento das empresas supervisionadas".
Gabriela Figueiredo Dias referiu ainda que "a responsabilidade da sociedade para com os seus stakeholders e para com o meio envolvente não vive isolada da responsabilidade dos órgãos sociais para com esta", sendo que as políticas de "governance" implementadas por uma empresa também têm impacto no seu desempenho no mercado.
"O juízo derradeiro sobre o posicionamento da sociedade quanto a estas matérias, tal como definido pelo seu órgão de administração, há-de ser feito pelo mercado, em particular pelos accionistas e demais investidores", explicou. Desta forma, "não só os instrumentos regulatórios são flexíveis e proporcionais, como permitem às sociedades lidar com as dimensões ambiental, social e de governo das sociedades como uma oportunidade de crescimento, designadamente pelo acréscimo de confiança que a incorporação de preocupações de responsabilidade social pode representar, traduzindo-se em captação acrescida de investidores e retornos incrementados".
Ainda que reconheça a crescente preocupação com o governo das sociedades e o impacto destas nas cotações no mercado, a presidente da CMVM alertou que "estamos, porém, hoje confrontados com um risco de superficialidade no tratamento do tema, quando a discussão exige profundidade e fundamentação, se efectivamente se pretende extrair dela contributos relevantes para o urgente processo de revitalização do nosso mercado de capitais".
Neste sentido, a CMVM irá continuar a assegurar a discussão deste tema, bem como garantir "o cumprimento dos deveres de informação integrada ao mercado, designadamente não financeira, assegurando que esta informação cumpre os critérios legais de qualidade e que os investidores têm assim ao seu dispor os dados necessários para avaliar os seus investimentos e responsabilizar quem deva ser responsabilizado".