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BCP afunda 6% após decisão judicial da UE desfavorável à banca polaca

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) limitou o número de formalidades que devem ser apresentadas para a suspensão de cláusulas consideradas abusivas em contratos, neste caso nos acordos subjacentes aos empréstimos indexados em francos suíços. O BCP detém 50,1% do banco polaco Millennium.

Duarte Roriz / Cofina Media
07 de Dezembro de 2023 às 13:24
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O setor da banca polaca afunda 1,7%. Os títulos das principais instituições financeiras estão a derrapar, depois de o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) ter tomado mais uma decisão desfavorável à banca do país, no âmbito do caso dos empréstimos em francos suíços. 

As ações do Bank Millennium – detido em 50,1% pelo BCP – tombam 3,55% para 7,74 zlótis, tendo chegado a perder 3,99%. Por cá, o banco liderado por Miguel Maya acompanha a tendência e afunda 6,20%. O tombo do BCP ocorre ainda num dia em que a banca europeia regista perdas bastante expressivas, estando o setor no Stoxx 600 a perder mais de 1%. 

Confrontado com uma questão de um tribunal polaco, através do chamado reenvio prejudicial, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) considerou que – de acordo com o direito da UE-  os clientes dos bancos não devem ser sujeitos a formalidades excessivas, como a apresentação de uma declaração formal a um tribunal – para que possa acionar o mecanismo de exclusão de cláusulas contratuais abusivas, neste caso nos acordos de empréstimos em moedas estrangeiras.

Recorde-se que esta não é uma decisão do TJUE sobre o caso concreto mas uma resposta a uma questão de um tribunal de um Estado-membro da UE, sobre o direito europeu. 

Em 2019, o TJUE determinou que os clientes com este tipo de contratos podem pedir aos tribunais que estes contratos de crédito à habitação sejam convertidos para a moeda local. Há ainda casos em que os clientes vão mais longe e pedem a anulação do contrato.

Entre os bancos polacos que têm sido afetados pelo caso dos empréstimos em francos suíços e consequente decisão do TJUE em 2019 - que levou vários clientes a recorrerem aos tribunais polacos - está o Bank Millenium, detido em 50,1% pelo BCP.

O que parecia ser uma obra de engenharia financeira com o objetivo de conceder mais crédito antes da crise financeira de 2008 transformou-se assim numa dor de cabeça para as instituições financeiras polacas.

Em concreto, partindo da suposição que o zloty continuaria a valorizar, foram oferecidos aos clientes empréstimos indexados ao franco suíço, pelo que havia a vantagem de ter taxas de juro mais baixas do que se fossem empréstimos indexados à moeda local.

 

Além disso, o TJUE deixou ainda claro que os bancos não podem pedir montantes compensatórios que incluam os juros perdidos com estes cancelamentos.

A "court" voltou ainda a reiterar – o que já tinha afirmado em outros veredictos – que não podem ser exigidos juros relativos sobre contratos de crédito à habitação.

Em junho, o TJUE já tinha tomado uma decisão desfavorável ao considerar, através de um reenvio prejudicial e  à luz do direito da União Europeia, que após a anulação de um contrato por conter cláusulas abusivas, não viola o direito da UE o facto de estes clientes pedirem uma compensação que exceda o reembolso das prestações mensais pagas.

Já o contrário, caso seja o banco a pedir uma compensação desta dimensão, tal viola a diretiva sobre cláusulas contratuais abusivas.


Desde que começaram estas batalhas judiciais, a banca polaca já constituiu cerca de 50 mil milhões de zlótis, o equivalente a 11,54 mil milhões de euros à taxa de câmbio atual, em provisões. No último ano, os lucros recorde, impulsionados sobretudo pela subida dos juros diretores, compensou o facto de as instituições guardarem estes resultados de lado.

Além disso, a banca polaca tem oferecido acordos atraentes aos clientes, de forma a reduzir o número de processos judiciais. 

Prescrição: silêncio do tribunal mantém incerteza

Após ter sido publicada a decisão do TJUE, a Associação Polaca de Bancos (ZBP, na sigla polaca) emitiu um comunicado, citado pela Bloomberg, onde defende que este veredicto "não altera de forma alguma" o "status quo" destas disputas, já que não versa sobre uma questão polémica que é o prazo que os bancos têm para reclamar o reembolso do capital concedido no âmbito destes empréstimos.

Vários meios internacionais de comunicação interpretam esta decisão do tribunal europeu como um encurtamento do prazo que os bancos têm  para reclamar o capital devido, já que não é necessário que um cliente apresente uma declaração formal em tribunal para colocar fim ao acordo, bastando apresentar esta intenção diante do banco, ou seja, o tempo para a prescrição (altura em que as instituições deixariam de ter este direito de reclamar o capital e que passa a contar a partir deste ato "menos informal" dos clientes) seria mais curto.

No entanto, a decisão do TJUE não se pronuncia expressamente sobre este assunto.

(Notícia atualizada às 13:53 horas).

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