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Banca polaca recebe decisão desfavorável no caso dos empréstimos indexados a francos suíços

O Tribunal de Justiça da União Europeia considera que no caso de uma anulação de um contrato de crédito hipotecário, por este conter as cláusulas abusivas, os clientes podem pedir um reembolso que vai para lá das prestações mensais, podendo mesmo incluir juros de mora. Esta decisão afeta os bancos polacos no âmbito dos casos de empréstimos em francos suíços, grupo do qual faz parte o Bank Millenium - detido em 50,1% pelo BCP.

O Centro de Arbitragem Administrativa pediu ao Tribunal de Justiça da UE que se pronunciasse no âmbito de um litígio de um fundo alemão com a AT.
Francois Lenoir/Reuters
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O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) tomou uma decisão desfavorável à banca polaca no âmbito do caso dos empréstimos indexados a francos suíços.

A instância europeia considerou que, após a anulação de um contrato por conter cláusulas abusivas, não viola o direito da União Europeia (UE) o facto de estes clientes pedirem uma compensação que exceda o reembolso das prestações mensais pagas.

Já o contrário, caso seja o banco a pedir uma compensação desta dimensão, tal viola a diretiva sobre cláusulas contratuais abusivas.

"O Tribunal de Justiça sublinha que, no caso vertente, a eventual anulação do contrato de mútuo hipotecário é uma consequência da utilização de cláusulas abusivas pelo 'Bank M'", consideram os juízes.

Assim, "não se pode admitir que este retire vantagens económicas do seu comportamento ilícito nem que este seja indemnizado pelas desvantagens provocadas por tal comportamento", conclui o TJUE. 

O TJUE pronunciou-se no âmbito de um reenvio prejudicial realizado por um tribunal de Varsóvia que questionou a "court" sobre se este pedido de um casal de clientes a um banco polaco viola ou não a diretiva, assim como os "princípios da efetividade, da segurança jurídica e da proporcionalidade".

Isto porque um casal de ex-clientes de um determinado banco polaco (não identificado na peça processual) intentou uma ação no tribunal de primeira instância em Varsóvia com o objetivo de pedir o pagamento de uma quantia em dinheiro correspondente à metade do ganho que o "Bank M." arrecadou, durante um certo período, utilizando as prestações mensais do mútuo pagas em execução do contrato.

O contrato em causa foi celebrado em 2008 e estava indexado ao franco suíço e as prestações mensais deviam ser pagas em zlótis polacos após conversão em aplicação da taxa de câmbio de venda do franco suíço.

Ora, em 2019, o TJUE determinou que os clientes com este tipo de contratos podem pedir aos tribunais que estes contratos de crédito à habitação sejam convertidos para a moeda local. Neste caso, os clientes vão mais longe e pedem a anulação do contrato.

O tribunal europeu emite a sua decisão apenas sobre se esta compensação pedida viola ou não o direito da UE, deixando a apreciação do caso em concreto (como é próprio do reenvio prejudicial) ao tribunal de Varsóvia.

Entre os bancos polacos que têm sido afetados pelo caso dos empréstimos em francos suíços e consequente decisão do TJUE em 2019 - que levou vários clientes a recorrerem aos tribunais polacos - está o Bank Millenium, detido em 50,1% pelo BCP.

As ações do Bank Millennium seguem a valorizar 1,95% para 4,808 zlótis, depois de terem começado a sessão a desvalorizar 0,34%.Já os títulos do BCP seguem a cair 0,97% para 0,2149 euros.

Banca espera queda do crédito

Após ter sido publicada a decisão do TJUE, a Associação Polaca de Bancos (ZBP, na sigla polaca) emitiu um comunicado e realizou uma conferência de imprensa, durante a qual o seu presidente, Tadeusz Bialek, avisou que espera uma "queda significativa" sobretudo na concessão de empréstimos a longo prazo.

Face a esta decisão, as instituições financeiras suíças terão de constituir mais provisões, cujo valor máximo pode tocar nos 100 mil milhões de zlótis (22,37 mil milhões de euros).

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