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Lisboa passa a cobrar taxa de dormida. Um guia para perceber estas taxas
Na primeira noite de 2016, quem dormir num hotel de Lisboa vai ter que pagar um euro. A taxa de dormida criada pela autarquia entra em vigor e será aplicada a estrangeiros e portugueses, mesmo aos que vivem na cidade.
A Câmara de Lisboa espera arrecadar 15,7 milhões com a taxa turística em 2016. A partir deste dia 1 de Janeiro, será cobrado a quem passe a noite num hotel ou alojamento local um euro. Também as chegadas por barco e avião serão taxadas, mas ainda não se sabe quando nem como. O Negócios ajuda a esclarecer as dúvidas sobre estas novas taxas.
O que é a taxa de dormida?
A taxa de dormida é uma das modalidades da taxa municipal turística, aprovada pela Câmara de Lisboa em 2014. De acordo com o Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas Municipais, em 2015 a taxa turística aplicou-se às chegadas, tendo ficado determinado que no dia 1 de Janeiro de 2016 passaria a incidir sobre as dormidas, sejam da hotelaria ou do alojamento local.
Quem tem de pagar a taxa de dormida?
A taxa será cobrada a todos os hóspedes maiores de 13 anos, quer sejam portugueses ou estrangeiros, que se alojem em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local de Lisboa. Até um residente na cidade que decida passar uma noite num hotel terá de pagar.
Qual é o valor da taxa?
Será cobrado um euro por noite, independentemente do tipo de alojamento, até um máximo de sete euros (sete noites seguidas de estada por pessoa).
Como será cobrada?
A liquidação e cobrança da taxa municipal turística na modalidade de dormida é da responsabilidade das empresas ou entidades que exploram os empreendimentos turísticos e os estabelecimentos de alojamento local, que devem fazer reflectir na factura, de forma autónoma, o valor correspondente a esta taxa, o qual entregam à autarquia.
Estão previstas isenções?
Estão isentos da taxa de dormida os hóspedes cuja estada seja motivada pela obtenção de tratamentos médicos, estendendo-se essa isenção a quem esteja a fazer o acompanhamento de doentes.
A taxa de dormida vigora em outros países europeus?
De acordo com a Câmara de Lisboa, são 15 os países da Europa com taxas turísticas aplicadas ao alojamento, como Barcelona, Roma ou Paris. No entanto, em algumas cidades o valor da taxa cobrado por noite varia em função da tipologia do alojamento, como é o caso de Barcelona (entre 0,65 e 2,25 euros por noite). Há, por outro lado, cidades como Berlim, Budapeste ou Praga que, como vai acontecer em Lisboa, aplicam um valor fixo.
Qual a receita que a Câmara de Lisboa espera obter em 2016 com a taxa turística?
A autarquia espera arrecadar 15,7 milhões com a taxa turística em 2016.
Para que vai servir essa receita?
O valor arrecadado reverte para um fundo de desenvolvimento turístico de Lisboa, que tem como fim exclusivo financiar investimentos que permitam desenvolver o sector na cidade e garantir a sustentabilidade deste destino.
A taxa de chegadas já está a ser cobrada?
A taxa de chegadas começou a ser aplicada em 2015, tendo resultado numa receita de cerca de 3,8 milhões de euros. Por dificuldades de operacionalização na cobrança da taxa de chegadas por via aérea, a ANA – Aeroportos de Portugal decidiu assumir o seu pagamento em 2015, mas já disse que não o fará em 2016. Isto significa que terão de ser os passageiros a desembolsar essa taxa de um euro. No entanto, apesar de a autarquia garantir que a taxa de chegadas se mantém em vigor, ainda está a estudar a forma como vai executar a cobrança.
Estão previstas isenções no pagamento da taxa de chegadas ao aeroporto?
Além de passageiros em trânsito, também os passageiros com domicílio fiscal em território nacional estão isentos deste pagamento.
A quem cabe cobrar estas taxas?
A liquidação e arrecadação da taxa de chegada por via aérea e da taxa de chegada por via marítima cabe, respectivamente, à concessionária do aeroporto internacional de Lisboa e às entidades incumbidas da exploração dos terminais de navios de cruzeiro.