Notícia
Agências de viagens pagam menos taxas
Foi esta quinta-feira aprovada em conselho de ministros a redução, em 50%, da taxa devida ao Turismo de Portugal pela inscrição no registo nacional das agências de viagens e turismo.
O conselho de ministros aprovou um diploma que regula o acesso e exercício da actividade das agências de viagens e turismo, reduzindo o valor da taxa devida ao Turismo de Portugal.
“Considerando a actual política de incentivo à actividade económica, através da redução de taxas e dos custos de contexto, procede-se a uma redução daquela taxa em 50% do seu montante”, diz o comunicado do conselho de ministros.
Entre outros assuntos, o conselho de ministros aprovou também a atribuição de um montante de 30 milhões de euros para financiamento inicial do Fundo de Reestruturação do Sector Solidário (FRSS); aprovou o regime jurídico aplicável ao licenciamento das estações radioeléctricas emissores ou emissores e receptores das estações radioeléctricas instaladas a bordo de aeronaves; e aprovou o diploma que estabelece a missão, atribuições, organização e funcionamento da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Sector Público Empresarial, criada no âmbito do novo Regime Jurídico do Sector Público Empresarial (RJSPE).
O comunicado refere ainda que foi também autorizada “a realização da despesa relativa à prorrogação da execução do contrato de aquisição de bens e serviços para análise, concepção, desenvolvimento, implementação e operação do centro de conferência de facturas do Serviço Nacional de Saúde”.
“É prorrogada a execução do contrato até 31 de Janeiro de 2014 e autorizada a despesa relativa à conferência de facturas dos subsistemas públicos e da área de cuidados continuados integrados não previstas naquele contrato, no montante global de dois milhões de euros”, sublinha o documento.
O conselho de ministros aprovou igualmente uma proposta de lei que estabelece o regime de acesso e de exercício da profissão de podologista, bem como da emissão do respectivo título profissional; e aprovou ainda a alteração do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo uma directiva da União Europeia relativa à carta de condução.
“São harmonizados e actualizados os códigos e subcódigos a registar na carta de condução, através dos quais são identificadas as menções adicionais ou restritivas impostas ao condutor, sendo também alteradas algumas das características exigidas aos veículos a utilizar na prova prática do exame de condução para obtenção de carta das categorias A e C, bem os conteúdos programáticos das provas práticas para obtenção destas categorias”, diz o comunicado, acrescentando que “as alterações agora introduzidas permitem, transitoriamente até 31 de Dezembro de 2018, a utilização de veículos de menor peso e potência na prova prática do exame de condução para a obtenção da categoria A”.
Por último, o conselho de ministros aprovou a exclusão do regime florestal parcial de uma parcela de terreno com a área de 8500 metros quadrados, situada em Mezio, freguesia de Soajo, do concelho de Arcos de Valdevez, integrada no Perímetro Florestal das Serras do Soajo e Peneda, para viabilização da construção e exploração de um hotel rural.