Notícia
Presidente da República veta proibição de venda da Carris a privados
Marcelo Rebelo de Sousa devolveu ao Parlamento sem promulgação o decreto que pretendia travar qualquer possibilidade de alienação ou concessão da Carris a privados por considerar a intervenção “excessiva”.
O Presidente da República devolveu, sem promulgação, o decreto da Assembleia da República que altera o regime do serviço público de transporte colectivo de superfície de passageiros na cidade de Lisboa.
Marcelo Rebelo de Sousa sublinha que o decreto "impõe ao Governo e às autarquias locais um regime que proíbe qualquer concessão da Carris mesmo que tal possa vir a corresponder um dia à vontade da autarquia local".
Em seu entender, "o regime em apreço, ao vedar, taxativamente, tal concessão representa uma politicamente excessiva intervenção da Assembleia da República num espaço de decisão concreta da Administração Pública – em particular do Poder Local, condicionando, de forma drástica, a futura opção da própria Autarquia Local".
Em Julho, no Parlamento, PS, PCP e Bloco de Esquerda validaram alterações aos decretos-lei de 2016 que transferiram a titularidade da Carris para o município de Lisboa e a gestão da STCP para a Área Metropolitana do Porto, introduzindo aditamentos que travam qualquer possibilidade de alienação ou subconcessão a privados. Uma limitação que, no caso da STCP, tinha já levado o Presidente da República a vetar os novos estatutos.
Para o Presidente da República, "por princípio, num Estado de Direito Democrático, o legislador deve conter-se, em homenagem à lógica da separação de poderes, não intervindo, de forma casuística, em decisões concretas da Administração Pública, que têm de atender a razões de natureza económica, financeira e social mutáveis. E em que ela está em melhores condições para ajuizar, até por se encontrar mais próxima dos problemas a resolver".
Como justifica a sua decisão de não promulgação, "mesmo que essa indesejável intervenção legislativa possa não ser qualificada de inconstitucional – e, por isso, não suscitar a correspondente fiscalização –, pode ser politicamente contraproducente, e, por isso, excessiva e censurável".
Estas alterações foram introduzidas na sequência da apreciação parlamentar daqueles decretos-lei que foi requerida pelo PCP.
Além do decreto da Carris, o Presidente da República tem também de se pronunciar sobre o da STCP.