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Câmara de Lisboa apoia veto de Marcelo ao decreto da Carris

A autarquia da capital diz que não pretende utilizar a faculdade de concessão da Carris, mas entende que a decisão do Presidente da República de vetar o decreto da Assembleia, aprovado pelo PS, PCP e Bloco, "valoriza a autonomia do Poder Local no uso das suas competências e na gestão do seu património".

Miguel Baltazar/Negócios
09 de Agosto de 2017 às 15:12
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A Câmara Municipal de Lisboa garante que não pretende concessionar a Carris, empresa que passou a deter este ano, mas mostra-se de acordo com as razões invocadas pelo Presidente da República para vetar as alterações introduzidas pelo Parlamento ao decreto-lei que municipalizou a empresa de transporte público no sentido de travar qualquer possibilidade de alienação ou subconcessão a privados.

"Apesar de a Câmara Municipal de Lisboa não pretender utilizar a faculdade de concessão, a decisão do Senhor Presidente da República valoriza a autonomia do Poder Local no uso das suas competências e na gestão do seu património", afirma a autarquia lisboeta em comunicado.

Na mesma nota, sublinha que a decisão de Marcelo Rebelo de Sousa de devolver o decreto à Assembleia da República sem promulgação "não põe em causa a passagem da Carris para a Câmara Municipal de Lisboa" e reitera "o seu propósito de manter a empresa na esfera municipal com gestão directa".

O Presidente da República decidiu esta quarta-feira vetar as alterações que PS, PCP e Bloco de Esquerda validaram no Parlamento ao decreto-lei de 2016 que transferiu a titularidade da Carris para o município de Lisboa, por considerar "excessiva" a intervenção do Parlamento numa matéria da autarquia, tendo em conta que é determinada a impossibilidade de alienação ou subconcessão a privados. Essa mesma limitação já tinha levado Marcelo, no caso da STCP, a vetar os novos estatutos.

Agora, na decisão tomada relativamente à Carris, Marcelo Rebelo de Sousa sublinha que o decreto "impõe ao Governo e às autarquias locais um regime que proíbe qualquer concessão da Carris mesmo que tal possa vir a corresponder um dia à vontade da autarquia local".

Em seu entender, "o regime em apreço, ao vedar, taxativamente, tal concessão representa uma politicamente excessiva intervenção da Assembleia da República num espaço de decisão concreta da Administração Pública – em particular do Poder Local, condicionando, de forma drástica, a futura opção da própria Autarquia Local". Por essa razão diz entender "dever a Assembleia da República ter a oportunidade de ponderar de novo a matéria".

Para o Presidente da República, "por princípio, num Estado de Direito Democrático, o legislador deve conter-se, em homenagem à lógica da separação de poderes, não intervindo, de forma casuística, em decisões concretas da Administração Pública, que têm de atender a razões de natureza económica, financeira e social mutáveis. E em que ela está em melhores condições para ajuizar, até por se encontrar mais próxima dos problemas a resolver".

Como justifica, "mesmo que essa indesejável intervenção legislativa possa não ser qualificada de inconstitucional – e, por isso, não suscitar a correspondente fiscalização –, pode ser politicamente contraproducente, e, por isso, excessiva e censurável".

Além da alteração ao decreto da Carris, o Presidente da República tem também de se pronunciar sobre o da STCP, que segue a mesma linha.

As mudanças nos diplomas aprovados em 2016 foram introduzidas na sequência da apreciação parlamentar daqueles decretos-lei que foi requerida pelo PCP.

No caso da Carris, o diploma que foi aprovado pelo PS, PCP e Bloco de Esquerda determinava que "o município de Lisboa não pode a qualquer título proceder à alienação do capital social da Carris, ou das sociedades por esta totalmente participadas, nem concessionar total ou parcialmente a respectiva rede, sob pena de nulidade dos actos praticados".

Já no que respeita à STCP, as alterações introduzidas referem que "a actividade de transporte público rodoviário de passageiros na área urbana do Grande Porto, exercida pela STCP, não pode ser transmitida ou subconcessionada a outras entidades que não sejam de direito público ou de capitais exclusivamente públicos".

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