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Pardal Henriques apresenta queixa-crime por fraude fiscal contra transportadoras

O advogado do Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP), Pedro Pardal Henriques, apresentou hoje uma queixa-crime por fraude fiscal contra as transportadoras que pediram a ilegalidade do pré-aviso de greve, disse o próprio à Lusa.

Lusa
07 de Agosto de 2019 às 19:01
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A queixa-crime na Polícia Judiciária (PJ), apresentada por "fraude fiscal de 300 milhões de euros anuais", é "contra várias empresas representadas pela Antram, nomeadamente aquelas que ontem [terça-feira] anunciaram uma hipotética providência cautelar. A saber: Transportes Paulo Duarte, Atlantic Cargo, J. Barroso, Alves Bandeira, Transfrota, Transportes J. Amaral, Tiel", afirmou Pedro Pardal Henriques à Lusa.

 

Na terça-feira, cinco transportadoras anunciaram que iam dar hoje entrada com uma providência cautelar a pedir a ilegalidade do pré-aviso de greve dos motoristas, disse o advogado Carlos Barroso à Lusa, do escritório que representa essas empresas.

 

A greve convocada pelo Sindicato Nacional dos Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) e pelo Sindicato Independente dos Motoristas de Mercadorias (SIMM), que começa na segunda-feira, por tempo indeterminado, ameaça o abastecimento de combustíveis e de outras mercadorias.

 

Em reação ao anúncio da queixa-crime por parte de Pedro Pardal Henriques, Carlos Barroso disse hoje à Lusa que a ação é "uma fuga para a frente" e "um 'tiro' ao lado".

 

Carlos Barroso afirmou que Pedro Pardal Henriques "inventou os nomes [das empresas] da providência cautelar", e admitindo que até possam ser algumas das sete mencionadas pelo advogado do SNMMP, afirmou que "não são só essas" e que o seu escritório só representa "quatro dessas empresas".

 

"Pedro Pardal Henriques devia explicar por que sistematicamente falta à verdade", afirmou Carlos Barroso à Lusa, acrescentando que está disponível para "debater", em qualquer circunstância, com o advogado dos motoristas de matérias perigosas.

 

"Acredito que tenha medo da providência cautelar", disse Carlos Barroso, afirmando ainda que "não se pode dizer tudo o que vem à cabeça" e que Pardal Henriques irá arcar com "as consequências das afirmações" que fez.

 

Na terça-feira, Carlos Barroso não quis identificar as empresas, referindo apenas que são de diferentes dimensões, sendo três de matérias perigosas (combustíveis, explosivos e gás e outras matérias perigosas) e duas empresas de carga geral (uma que atua sobretudo no setor da distribuição e outra em contentores e atividade portuária).

 

Na providência cautelar, que dará hoje ao final da tarde entrada no Tribunal do Trabalho de Lisboa, é pedida a ilegalidade do pré-aviso de greve e dos fundamentos do pré-aviso, por considerarem que há um abuso do direito à greve e da boa-fé, já que estava em curso um processo negocial, e que está em causa o princípio da proporcionalidade.

 

O advogado disse que os seus clientes não compreendem esta greve quando havia um processo negocial a decorrer até 31 de dezembro, após os acordos de maio, e consideram que "a greve não tem correspondência com o que sindicato negociou com a [associação patronal] Antram".

 

"Embora no nosso país não haja muita jurisprudência sobre este tema, na União Europeia há jurisprudência sobre o abuso do direito à greve e da boa-fé", disse Carlos Barroso.

 

Além disso, afirmou, uma greve deve ser sujeita ao princípio da proporcionalidade, o que considera que nesta está em causa: "A partir momento em que a associação sindical tem asseguradas condições para os seus trabalhadores em 2020, 2021 e 2022 e vem convocar a greve, causa um prejuízo desproporcionado a terceiros e ao país".

 

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