Notícia
Candidaturas para incentivos à compra de veículos elétricos abertas até novembro
Programa de incentivo ao consumo de veículos de emissões nulas, iniciado em 2017, também prevê apoios para a compra de bicicletas, motociclos ou ciclomotores. No ano passado, as verbas destinadas a incentivar a aquisição de carros elétricos esgotaram no espaço de três meses.
Estão abertas, até 30 de novembro, as candidaturas ao programa de incentivo à compra de veículos de zero emissões, que prevê apoios de até 500 euros para bicicletas ou motociclos e de até 4.000 para carros elétricos. Iniciado em 2017, o programa, gerido pelo Fundo Ambiental, mantém as mesmas regras, mas vê reforçado o valor da dotação global para 10 milhões de euros.
A abertura das candidaturas tem lugar, na prática, com a publicação, esta quarta-feira, em Diário da República, do regulamento de atribuição do incentivo pela introdução no consumo de veículos de emissões nulas no ano de 2023, no qual se inclui a instalação de postos de carregamento privativos em condomínios.
Em ambas as tipologias são elegíveis veículos introduzidos no consumo por meio de contrato de compra e venda após 1 de janeiro de 2023 ou contrato de locação financeira celebrado após aquela data e com a duração mínima de 24 meses, não sendo aceites outras formas de locação.
Incluindas no programa estão também as bicicletas elétricas para uso citadino, traduzido na forma de atribuição de um incentivo no valor de 50% do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 500 euros.
As bicicletas convencionais são igualmente contempladas, com um estímulo de 20% do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 100 euros. Em ambos os casos ficam de fora bicicletas para uso desportivo, para circuitos de "cross" ou montanha e trotinentes ou velocípedes de outro tipo, lê-se no regulamento.
A introdução no consumo de motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos, por seu turno, terá um incentivo no valor de 50% do valor de aquisição do veículo ou dispositivo novo, incluindo o IVA, até ao máximo de 500 euros.
Já o incentivo relativo a carregadores para veículos elétricos é traduzido na forma de atribuição de um incentivo de 80% do valor de aquisição do carregador, incluindo o IVA, até ao máximo de 800 euros por carregador instalado em 2023, correspondendo um carregador a um lugar de estacionamento, ao qual pode acrescer 80% do valor da instalação elétrica associada ao carregador adquirido (incluindo o IVA), até ao máximo de 1000 (euro) (mil euros) por lugar de estacionamento;
Este apoio está limitado a um carregador por condómino, até ao limite de dez carregadores por condomínio/CPE (Código de Ponto de Entrega), à luz das regras que indicam que fica ainda condicionado à ligação do carregador à Rede Mobi.E, constituindo-se o condómino num Detentor de Pontos de Carregamento (DPC) junto da Mobi.E.
Para a compra de carros elétricos por pessoas singulares estão disponíveis 1.300 incentivos, num valor máximo de 5,2 milhões de euros. No ano passado, só para se ter uma ideia, em apenas três meses, o número de candidaturas tinha ultrapassado esse limite. Aliás, até ao final de abril, já foram matriculados 10.376 carros elétricos, segundo a Associação Automóvel de Portugal - ACAP.
No caso dos veículos ligeiros de mercadorias foram já 722 nos primeiros quatro meses. Apesar de não existir tecto ao preço, o máximo de incentivos é de 150.