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Governo destina 6 milhões para apoiar postos de carregamento de veículos elétricos em IPSS

O apoio a conceder às IPSS ou equiparadas corresponde a 100% do valor de aquisição e instalação dos postos de carregamento, até a determinados limites, consoante as condições, como potência, Valor máximo por candidatura é de 40 mil euros.

Carros elétricos vão representar 33% dos novos carros em 2030, estimam os analistas do Goldman Sachs.
Toby Melville/Reuters
20 de Setembro de 2023 às 10:01
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O Fundo Ambiental tem um envelope de seis milhões de euros para apoiar a aquisição e instalação de postos de carregamento de veículos elétricos em Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e equiparada, prevendo um máximo de 40 mil euros por candidatura. O prazo termina a 20 de dezembro.

Segundo o aviso, publicado em Diário da República, o apoio, a fundo perdido, da aquisição e instalação de postos de carregamento de veículos elétricos em IPSS e equiparadas surge como "forma de complementar o apoio do Programa de Recuperação e Resiliência às viaturas adquiridas (ou a adquirir) no âmbito do Programa Mobilidade Verde Social, fomentando assim o uso destas junto da comunidade da Economia Social e Solidária".

Em concreto, as operações passíveis de financiamento são a aquisição de postos de carregamento normal (potência até 22 kW) ou rápido (potência de, pelo menos, 50 kW), com ligação à rede MOBI.E, e a respetiva instalação nos lugares de estacionamento das entidades beneficiárias ou a elas alocados, incluindo instalação elétrica associada.

Além disso, os postos a instalar têm de permitir "uma solução de carregamento inteligente  - com gestão dinâmica de potência - devendo ainda obedecer a uma série de especificações técnicas constantes de um anexo ao aviso. Dita o regulamento que ficarão em locais de acesso privado (utilização exclusiva da entidade - acessíveis apenas aos veículos das entidades beneficiárias), ou em locais de acesso público (utilização não exclusiva da entidade - acessíveis a qualquer cidadão sem qualquer tipo de restrição);

À luz das regras, são elegíveis as candidaturas apresentadas por IPSS, enquanto entidades de direito privado sem fins lucrativos, e equiparadas, que detêm acordos de cooperação celebrados com o beneficiário intermediário, Instituto da Segurança Social, para o desenvolvimento da resposta social - Serviço de Apoio Domiciliário, em Portugal continental.

Cada candidatura corresponde à instalação de postos de carregamento num único local, sendo aceite uma por beneficiário, podendo candidatar-se a tantos postos de carregamento quantos os veículos apoiados pelo PRR através do Programa Mobilidade Verde Social (o número máximo de postos de carregamento a apoiar a cada instituição é, no máximo, o número de veículos apoiados pelo PRR.

O apoio a conceder às candidaturas a aprovar corresponde a 100% do valor de aquisição e instalação dos postos de carregamento, até a determinados limites, independentemente do número de pontos de que o mesmo posto disponha.

Assim, será de até 3.000 euros por cada posto de carregamento, instalado em local fechado (tipo garagem) no domicílio da entidade beneficiária ou na morada da resposta social SAD, com potência inferior ou igual a 22 kW, instalado em local de acesso privado (acessíveis apenas aos veículos das entidades beneficiárias) e de até 4.000 por cada posto de carregamento instalado em local aberto (sujeito à intempérie e fatores climatéricos).

O apoio sobe até 7.500 euros por cada posto de carregamento no domicílio da entidade beneficiária, ou estacionamento a ela atribuído ou na morada da resposta social SAD, com potência de 22 kW, instalado em local de acesso público (isto é, ao qual qualquer cidadão pode aceder sem qualquer tipo de restrição e qualquer cidadão poderá usar o posto com cartão da rede Mobi.E) e operado por um Operador de Postos de Carregamento devidamente licenciado.

E, por fim, pode atingir os 30.000 euros, nos mesmos termos, por cada posto de carregamento com potência de, pelo menos, 50 kW, instalado em local de acesso público.

Com efeito, neste caso, "a necessidade da instalação deste tipo de posto de carregamento rápido tem de ser justificada pelo beneficiário com a apresentação da tipologia dos veículos elétricos em operação pela entidade (potência de carga permitida, bateria instalada e autonomia), bem como do número de quilómetros percorridos diariamente por cada viatura elétrica e períodos de paragem das referidas viaturas".

A dotação máxima para o apoio é de seis milhões de euros, com a de cada candidatura a corresponder a 40.000 euros.
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