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Governo prolonga compensações aos transportes até ao fim de 2021

As verbas do PART e do PROTransp vão continuar a poder ser usadas para compensar os operadores de transportes essenciais face à evolução do contexto pandémico.

Rui Minderico
15 de Janeiro de 2021 às 12:33
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O Governo prolongou as regras de atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais à mobilidade dos cidadãos até ao 31 de dezembro deste ano.

De acordo com o decreto-lei publicado esta sexta-feira, 15 de janeiro, em Diário da República, o Executivo mantém em vigor, "face à evolução do atual contexto pandémico", as regras definidas em abril do ano passado que permitem às autoridades de transportes utilizar as verbas alocadas ao Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) e ao Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público (PROTransP), passe 4_18@escola.tp, passe sub23@superior.tp, e passe Social+ "de forma adaptada aos circunstancialismos de cada território, e desta forma implementar os serviços de transportes que efetivamente são necessários em cada região, seja quanto a transporte público seja quanto a transporte escolar, respondendo às limitações e determinações de saúde pública e aos seus efeitos na sustentabilidade no setor".

O diploma agora publicado determina que a atribuição de financiamento apenas pode ocorrer para compensar os operadores de transporte de passageiros pela realização dos serviços de transporte público essenciais que forem definidos pelas autoridades de transportes, e que, "decorrentes das medidas excecionais de proteção da saúde pública adotadas que produzem efeitos desde a declaração do estado de emergência, sejam deficitários do ponto de vista da cobertura dos gastos operacionais pelas receitas da venda de títulos de transporte, até ao final do ano de 2021".

Podem ser, assim, este ano disponibilizadas as verbas aprovadas no Orçamento do Estado para 2021, "nos termos e limites a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente", podendo as comunidades intermunicipais e as áreas metropolitanas utilizar as verbas não esgotadas do PART referentes a 2019 na reposição da oferta e garantia da manutenção e reforço dos níveis de serviços de transportes ocorridos em 2020.

Também as verbas destinadas ao PROTransP em 2020 e 2021 podem, mediante despacho dos membros do Governo, ser utilizadas para o financiamento de serviços de transporte público considerados como serviços essenciais.


Este ano o PART conta com 198 milhões de euros e o PROTransP com 15 milhões.


Por seu lado, refere ainda o diploma, as compensações relativas à venda do passe 4_18@escola.tp, do passe sub23@superior.tp e do passe Social+ referentes ao segundo, terceiro e quarto trimestre de 2020 e ao ano de 2021 são pagas aos operadores de transporte com base no histórico de compensações dos meses homólogos de 2019.


O decreto-lei diz ainda que em caso de se constatar a sobrecompensação ou sobreposição de apoios e compensações ou a desproporcionalidade face à oferta de serviços de transportes disponibilizados, é determinada, até ao final de junho de 2021, a devolução de montantes ou o acerto de contas em pagamentos subsequentes relativamente ao ano de 2020 e até ao final de junho de 2022, a devolução de montantes ou o acerto de contas em pagamentos subsequentes relativamente ao ano de 2021.


Para isso compete à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes validar os montantes objeto de devolução ou acerto, com base na informação remetida pelos operadores e entidades públicas.


Às regras definidas em abril do ano passado, o Executivo definiu agora que a não prestação de informação necessária a essa avaliação constitui infração e pode fundamentar a devolução de montantes pagos, pelos respetivos beneficiários.

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