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Gasóleo profissional alargado para 35 mil litros ao ano

Em vez de 30 mil litros, cada viatura poderá colocar até 35 mil litros de gasóleo profissional e aceder aos reembolsos. Além disso, o regime favorável para o abastecimento em ou para instalações de consumo próprio é estendido por mais um ano.

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, foi um dos governantes que assinou o diploma. Miguel Baltazar/Negócios
26 de Setembro de 2018 às 10:18
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O Governo pôs em prática uma das medidas acordadas com a associação dos transportes: aumentar o limite máximo dos abastecimentos por viatura, em cada ano, elegível ao abrigo do regime do gasóleo profissional.

 

Segundo a Portaria n.º 269/2018, publicado esta quarta-feira, 26 de Setembro, em Diário da República, o regime do reembolso parcial de impostos sobre combustíveis para empresas de transportes de mercadorias passa a ser aplicável "até ao limite máximo de 35.000 litros por viatura abrangida […] e por ano civil".

 

Até aqui, ou seja, desde o arranque de 2017, o limite máximo previsto era de 30.000 litros por ano, o que quer dizer que houve um aumento de 17% no limiar.

 

Em Junho, o secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme d’Oliveira Martins, tinha já assumido que pretendia implementar no imediato o alargamento deste limiar. Contudo, mesmo chegando até aos 35 mil litros, ficou aquém dos 50 mil litros que inicialmente eram propostos pela Associação Nacional de Transportes Públicos Rodoviários de Mercadorias (ANTRAM).

 

Este alargamento tem efeitos já em 2018, como mostra o diploma assinado pela ministra da Presidência, Maria Manuel Leitão Marques, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, e o secretário de Estado da Energia, Jorge Seguro Sanches. "Decorrido mais de um ano sobre o seu alargamento a todo o território nacional, o número de aderentes cresceu significativamente, bem como o número de veículos elegíveis e os montantes de imposto reembolsados. Tendo em consideração a experiência adquirida ao longo de mais de um ano de vigência plena deste regime, impõe-se proceder a alguns ajustamentos, dando resposta aos desafios que se colocam a este sector de actividade", explicam os governantes para proceder a esta extensão.

 

Além desta decisão, o diploma também aprova a extensão do "regime transitório aplicável aos abastecimentos realizados em ou para instalações de consumo próprio", que permite o abastecimento de viaturas elegíveis e não elegíveis temporariamente. O período transitório deveria durar até ao final deste ano, mas foi agora estendido até exactamente um ano depois.

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