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CP autorizada a gastar 168 milhões para comprar comboios

O plano de aquisição de material circulante da CP aprovado pelo Governo, que inclui 22 unidades, prevê que 58,8 milhões sejam financiamento nacional e 109,3 milhões financiamento europeu.

Miguel Baltazar
10 de Outubro de 2018 às 11:49
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O Governo aprovou a aquisição de material circulante para a CP, num total de 22 unidades, autorizando uma despesa até 168,21 milhões de euros, mais IVA.

De acordo com a resolução do Conselho de Ministros, publicada esta quarta-feira em Diário da República, a aquisição será de 12 unidades automotoras bimodo e 10 unidades automotoras eléctricas.

O Executivo delegou também no conselho de administração da empresa pública as competências para a decisão de contratar, designadamente a decisão de escolha do procedimento, a aprovação das peças do procedimento e a decisão de adjudicação.


Dos 168,21 milhões previstos, cerca de 58,8 milhões correspondem a financiamento nacional e 109,3 milhões a futuro financiamento europeu.

A CP é ainda autorizada a proceder à repartição de encargos relativos à aquisição das 22 unidades, sendo que em 2019 a despesa pode chegar até cerca de 5,1 milhões de euros, valor também previsto para 2020.

Em 2021 e 2022, os encargos com estes contratos podem chegar a 16,8 milhões euros, aumentando para cerca de 30,4 milhões em 2023, 34,4 milhões em 2024 e 36,4 milhões em 2025. Em 2026, os encargos previstos são de 23,1 milhões de euros.


A resolução do Conselho de Ministros determina ainda que os encargos financeiros resultantes da aquisição do material circulante são satisfeitos "com recurso a fundos europeus estruturais e de investimento, sendo a comparticipação nacional assegurada através de transferências provenientes do Fundo Ambiental, atento o papel que este desempenha na promoção da descarbonização de vários sectores de actividade". Neste caso é estabelecido o montante anual máximo de 5,1 milhões nos anos de 2019 e 2020, e de 10 milhões de euros de 2021 a 2026.


Atingindo-se esses montantes, fica prevista a possibilidade de poder ser contraído um empréstimo, por adiantamento das transferências a efectuar pelo Fundo Ambiental, junto da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças.

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