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Carros de serviços de partilhas não podem ter mais de cinco anos

Os serviços de partilha de veículos passaram a ter regras, muitas das quais idênticas aos "rent-a-car". As regras entram em vigor a 1 de Julho, mas os prestadores já em serviço têm 120 dias para se adaptarem.

Miguel Baltazar
20 de Junho de 2018 às 10:06
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Os serviços de partilha de veículos, como o Drive Now, vão passar a ter regras. No dia 1 de Julho entram em vigor essas regras que, na maior parte dos casos, são idênticas às que vigoram para os "rent-a-car" tradicionais.

As empresas que ofereçam estes serviços estão sujeitas a comunicação prévia ao IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes). Define-se que a partilha de veículos é feita por períodos de curta duração, que não podem exceder as 12 horas, e não mais de 100 quilómetros. 

Além disso os veículos disponíveis para os clientes têm de ter matrícula nacional e não podem ter mais do que cinco anos, tendo pelo menos 10% dos casos de ser automóveis ligeiros cumpridores das normas ambientais Euro V. 

Por outro lado, tal como os "rent-a-car", devem possuir pelo menos sete veículos ligeiros de passageiros ou três para as restantes categorias de veículos.

Nas regras que vão entrar em vigor, determina-se que estes serviços de veículos disponham de um sistema electrónico de reserva, assim como de uma linha telefónica "permanente" de apoio ao cliente. No caso dos rent-a-car obriga-se a que tenham pelo menos um estabelecimento fixo para atendimento público. 

"Os locadores de 'sharing' devem disponibilizar uma plataforma electrónica adequada, de acesso imediato, respondendo solidariamente pela operação dessa plataforma, independentemente da sua propriedade", especifica-se no diploma, publicado em Diário da República, "devendo permitir como serviços mínimos os termos de acesso de permanência, comunicação de particularidades próprias do veículo, livro de reclamação electrónico e "em caso de existência de serviços de subscrição, a gestão da conta, incluindo a possibilidade de cancelamento da mesma a pedido do utilizador".

Este regime vai ser revisto dentro de dois anos. Os operadores que já estejam em serviço têm 120 dias para adaptar as suas regras, a partir de 1 de Julho. 

O diploma estabelece coimas para várias infracções que podem levar a contra-ordenações até um máximo de 2.500 euros.
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